CONTRATOS EMPRESARIAIS (SEGURANÇA E DICAS)

Os Contratos Empresariais devem sempre atender a sua função social, ou seja, as partes devem figurar em condições de igualdade, não podendo resultar em excesso de onerosidade para nenhuma das partes envolvidas.

Todavia, em determinadas ocasiões, podem ocorrer fatos e situações imprevisíveis, capazes de tornar o valor da prestação inicialmente contratada desproporcional, se comparada ao momento em que foi celebrado o Contrato.

Em decorrência da pandemia do COVID-19, tal situação tem se tornado frequente, uma vez que as empresas não estão conseguindo cumprir determinadas obrigações contratualmente assumidas, já que houve a paralisação total de muitas atividades, e consequentemente a perda da sua lucratividade.

O Código Civil que regulamenta as regras gerais dos Contratos Empresarias, estabelece que a parte, que por motivos imprevisíveis, se sentir lesada em uma relação contratual, poderá pleitear a reanálise do contrato pelo Judiciário (Artigo 317 CC).

Lembramos que não basta a ocorrência de fato imprevisível, esse fato deve ser capaz de tornar o cumprimento da obrigação contratual desigual, se comparado com o momento da celebração do contrato.

Por óbvio, as partes contratantes, devem sempre privilegiar a negociação amigável, objetivando o cumprindo do contrato, e apenas não sendo possível essa conciliação, postular pela análise do Poder Judiciário.

Nesse sentido, a A.Oliveira Advogados Associados conta com advogados altamente qualificados e está à disposição para auxiliá-los, na defesa dos interesses da sua empresa!

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – (EVITE PROBLEMAS)

A representação comercial surgiu como mecanismo para viabilizar a expansão da abrangência territorial de atuação das empresas, possibilitando a capilarização da carteira de clientes, por meio da atuação de profissional autônomo ou sociedade empresária, que promovem mediação de negócios mercantis, conduzindo o processo de acordo com regras previamente estipuladas. 

Para garantir o sucesso na contratação do representante legal, deve ser elaborado o contrato de representação comercial, bem como, na sua eventual futura rescisão, deverá ser necessário considerar os requisitos e condições determinados nas Leis 4.886/1965, Lei 8.420/1992 e Lei 12.246/2010, além das especificidades do ramo de atuação da empresa representada.

Dessa forma, indispensável para a elaboração das minutas contratuais, o assessoramento por advogados especializados, que conheçam a atividade empresarial, podendo desta forma, sugerir soluções e cláusulas contratuais estratégicas para garantir os interesses dos empresários em cada nicho específico da economia.

A A.Oliveira Advogados Associados conta com profissionais com vasta experiência na elaboração de contratos de representação comercial, nas mais variadas áreas de atuação empresarial e está habilitada a prestar o assessoramento necessário para garantir o sucesso na operação.  

LGPD – A HORA É AGORA!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz a regulamentação sobre a utilização de dados pessoais, inclusive por meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, liberdades individuais, privacidade e personalidade das pessoas. A lei já entrou em vigor em todo o território nacional e a imediata adequação das empresas à lei é uma medida necessária!

Dessa forma, e para viabilizar a adequação, importante assessoria especializada, para um diagnóstico preciso, mediante a elaboração de relatório de avaliação de impacto. Além disso, importante a implementação de soluções, tais como, revisão da política de controle de dados, ajuste de contratos e treinamento de colaboradores.    

Outro aspecto primordial para a adequação, é a figura do DPO (Data Protection Officer), ponto focal no aconselhamento, bem como, elo com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A A.Oliveira Advogados Associados oferece suporte e orientação personalizados para empresários dos mais variados seguimentos de atuação econômica, contando com corpo altamente especializado de profissionais, habilitados a proporcionar a seus clientes resultados efetivos em mais este desafio.

HOME OFFICE – (Pós Pandemia

As despesas do trabalho em home office devem ser pagas pelo Empregador ou pelo Empregado?

A CLT dispõe sobre o teletrabalho nos artigos 75 – A e seguintes, e determina que haja acordo por escrito entre as partes estabelecendo regras sobre o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a realização do trabalho remoto, bem como defina quem irá custear as despesas dele decorrentes, devendo estar previsto expressamente no Contrato de Trabalho, sob pena de tal ajuste ser considerado inválido.

Da mesma forma, deve ser analisado se o tema é tratado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Ressaltamos que para celebrar o ajuste de reembolso de custos pelo trabalho em home office, o empregador deve ter bom senso, pois o risco da atividade não pode ser transferido ao empregado, devendo o empregador assumi-los, nos termos do artigo 2º da CLT, portanto, em eventual Reclamação Trabalhista, caso seja comprovado que o empregado obteve um aumento considerável de seus gastos em decorrência do labor em home office, a empresa poderá ser condenada a indenizá-lo.

Já se a empresa necessitar de um equipamento novo para que o trabalhador desempenhe sua atividade em home office (novos programas, notebook e outros), entendemos que o empregador deverá custear integralmente os gastos para a sua aquisição, evitando assim gastos para o empregado em decorrência da atividade do empregador.

O tema não é pacífico nossos Tribunais, devendo as empresas ficarem atentas ao estabelecido na legislação, para tanto o A.Oliveira Advogados está à disposição para auxiliá-los.

ASSÉDIO MORAL – (COMO EVITAR)

Você sabe o que é Assédio Moral?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – Pare e Repare – por um ambiente de trabalho mais positivo, que em suma define o Assédio Moral como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Trata-se de uma forma de violência que desestabiliza emocionalmente e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer através de acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e outros.

Mas o que a empresa pode fazer para evitar?

De acordo com o TST, a melhor forma de prevenir é informar que a empresa não será tolerante com condutas assediadoras, tomando medidas para prevenir a ocorrência do Assédio Moral no ambiente de trabalho.

A prevenção pode ocorrer através de divulgação de Código de Ética e Conduta; promoção de palestras, oficinas e cursos sobre o assunto; realização de avaliações de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; oferecimento de apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se sentirem vítima de assédio; criar canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias, entre outras medidas preventivas.

Toda empresa deve se atentar para um ambiente de trabalho respeitoso e agradável, pequenas discussões e desentendimentos cotidianos sobre assuntos de trabalho são normais, mas divergir não significa desrespeitar, devendo sempre se observar a civilidade nas relações, pois do contrário, fatalmente a empresa e os colaboradores estarão expostos ao assédio moral.

AVISO PRÉVIO – DISCUSSÕES

O Aviso Prévio é um preceito de ordem pública, previsto no artigo 7º, XXI da Constituição Federal, e tem a finalidade de possibilitar ao empregado a chance de conseguir novo emprego, em caso de despedida sem justa causa.

A Súmula 276 do TST é taxativa no sentido de que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.

A interpretação da legislação e da jurisprudência sobre o tema nos leva a concluir que o aviso prévio é irrenunciável, todavia existem situações excepcionais que autorizam a dispensa do seu cumprimento.

É o que ocorre na hipótese de o trabalhador ter um novo emprego e requerer a dispensa de seu cumprimento (por escrito), ou ter formulado pedido de demissão, ou ainda, no caso do empregador promover a dispensa do comparecimento (mas nesse último a indenização se mantém).

Mas a empresa deve ficar atenta, pois a comprovação de novo emprego pelo funcionário é indispensável para que se confirme que ele mesmo solicitou a dispensa do cumprimento, sem qualquer vício na sua manifestação de vontade.

Laboratório deve pagar indenização de R$ 1 milhão por exigir degustação de medicamentos 

Propagandistas vendedores tomavam pelo menos cinco remédios em uma única reunião.

Pequenos potes com remédios de características diferentes em cada um

Pequenos potes com remédios de características diferentes em cada um

15/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão o valor a ser pago pela Eurofarma Laboratórios S.A. a título de dano moral coletivo por submeter propagandistas vendedores à prática de degustação de medicamentos. Eles tinham de consumir, num único dia, remédios de várias marcas destinados a uma mesma doença, inclusive antibióticos. 

Denúncia

A ação civil pública, que envolve 1.500 profissionais espalhados pelo país, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), que apresentaram e-mails da gerência distrital da divisão de prescrição médica da Eurofarma, convocando colaboradores para reuniões. Em época de lançamento ou campanha de divulgação de produtos, eles deviam obter amostras de remédios com colegas da concorrência ou atendentes de consultórios para, na reunião, degustarem os medicamentos da Eurofarma e dos concorrentes. 

Degustação

Segundo as testemunhas, não havia como recusar a degustação, pois o gerente exigia que fosse feito um rodízio de todos os produtos, e os propagandistas tinham medo de perder o emprego. Os medicamentos eram provados sucessivamente, o que submetia os representantes a dosagem muito superior às orientações da bula, sem acompanhamento médico.

Na lista estavam antibióticos para infecções bacterianas comuns e para insuficiência venosa e remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas. O objetivo era avaliar sabor, textura e coloração dos remédios para comparar com os demais concorrentes e garantir uma propaganda mais eficiente, com repasse de informações aos médicos. 

Comparações visuais

Em audiência, o representante da Eurofarma sustentou que a degustação não era comum e que as comparações com a concorrência eram “apenas visuais”, em relação a pontos como quantidade de comprimidos, presença de açúcar, lactose e corantes e tipo de embalagem. Outras testemunhas da empresa também disseram que os vendedores faziam comparações apenas formais e que havia um setor próprio em São Paulo, composto por farmacêuticos e bioquímicos, para a degustação ou a experimentação de medicamentos. 

Estratégia comercial

O Tribunal Regional do Trabalho (PI), ao condenar a empresa ao pagamento de R$ 300 mil, observou que o laboratório não havia comprovado a existência desse setor e, com as provas obtidas, concluiu que os propagandistas eram submetidos à degustação de medicamentos “de forma concreta e reiterada”. A conduta, segundo o TRT, violava a integridade física e a saúde dos trabalhadores, “por mera estratégia comercial”. Além da indenização, a decisão proibiu a prática em todo o território nacional e impôs multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

E-mails

O relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento do valor da indenização, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a decisão do TRT se amparou não apenas nos depoimentos das três testemunhas do MPT, mas, especialmente, na prova documental, representada pelos e-mails enviados. Na avaliação do relator, o valor fixado pelo TRT não é coerente com as condições socioeconômicas da empresa, a gravidade do fato e a função pedagógica da responsabilização. 

Entre outros aspectos, o ministro destacou o porte financeiro da empresa, que, segundo relatórios de administração de 2015, teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões. Observou, ainda, que a ação envolve 1.500 propagandistas do laboratório pelo país.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RRAg-1559-84.2016.5.22.0004

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
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Contato zap

Advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes de processos, profissionais de comunicação e a sociedade podem utilizar os telefones ou e-mails listados abaixo para se comunicar com o TST.

O atendimento é de segunda a sexta-feira.

Informações gerais: (61) 3043-4300

ouvidoria@tst.jus.br  |  Formulário Eletrônico

 

Secretaria Judiciária: (61) 3043-3201

7334 

 

segjud@tst.jus.br

 

Atendimento à imprensa: (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br

 

 

Outubro Rosa: TST adere à campanha e inaugura novo sistema de iluminação

Novo sistema permite economia de energia em cerca de 40%

Fachada lateral do edifício-sede do TST com iluminação cor de rosa

Fachada lateral do edifício-sede do TST com iluminação cor de rosa

14/10/2020 – O mês de outubro chegou, e, com ele, a necessidade de conscientizar e alertar a sociedade para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Em apoio à causa, mais uma vez o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iluminou a fachada dos blocos A e B com a cor rosa. Mas, neste ano, com uma novidade: uma estrutura, totalmente automatizada, permitirá dar mais intensidade à iluminação do prédio. 

A mudança é resultado da modernização do sistema de iluminação externa do TST, com a instalação de 69 novos projetores, em substituição às lâmpadas de vapor metálico anteriormente usadas. Além de oferecer mais potência, qualidade e eficiência à iluminação do local, o novo sistema  permite economia de cerca de 40% de energia.

A ideia de inaugurar o novo sistema em outubro partiu da presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Além dos benefícios que a nova estrutura traz, a inauguração dessa iluminação durante o mês de outubro tem um significado muito importante, que é o de alertar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce contra o câncer de mama”, afirmou. 

As luzes das fachadas ficarão acesas na cor rosa das 18h10 às 23h, de segunda a sexta-feira, durante todo o mês de outubro.

Laço rosa

A campanha Outubro Rosa foi criada na década de 1990, com o movimento “Corrida pela Cura”, organizado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Na ocasião, foram distribuídos laços rosa que marcam, até hoje, a luta contra o câncer de mama. Atualmente, diversas instituições públicas e privadas aderem ao movimento. Iniciativas como a iluminação de prédios em rosa, durante o mês, , ajudam a dar visibilidade ao tema.

(Secom)
 

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