Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas

Ele não permanecia fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas

Motorista na direção de ônibus em rodovia

Motorista na direção de ônibus em rodovia

06/10/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito de um motorista de ônibus da Viação Garcia Ltda., de Londrina (PR), ao intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que o intervalo é devido  apenas aos motoristas profissionais que fazem viagens de longa distância, o que não era o caso.

Intervalo

O artigo 235-D da CLT, com a redação vigente na época, previa que, nas viagens de longa distância, o motorista teria direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta. Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, com saídas de Londrina em diversos horários, fazia o transporte de passageiros entre várias cidades do estado, como Paranacity, Maringá, Campo Mourão, Loanda, Umuarama, Paranavaí e Ivaiporã. Entre outros pedidos, ele pretendia receber, como horas extras, o intervalo previsto na CLT. 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina entendeu indevida a concessão do intervalo, mas a sentença foi reformada nesse ponto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, a concessão do intervalo é devida a todos os motoristas profissionais, e não apenas àqueles em viagem de longa distância. “Trata-se de motorista de ônibus intermunicipal, com rotas definidas pelo empregador, podendo a empresa estabelecer os locais de parada e controlar a observância dos intervalos”, assinalou.

Viagens curtas e volta à base

No exame de recurso de revista, a Oitava Turma do TST excluiu da condenação o pagamento do intervalo. De acordo com a decisão, o artigo 235-D da CLT considera de longa distância as viagens em que o motorista permanece fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, e o autor da ação não se enquadra nessa hipótese.

Os embargos do trabalhador à SDI-1 foram rejeitados, por ausência dos pressupostos para sua admissão. Ele apontava, entre outros pontos, violação à Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a Turma, ao afastar o direito ao intervalo, apenas deu novo enquadramento jurídico aos fatos descritos pelo TRT, “sem qualquer revolvimento de fatos e provas”.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-59.2013.5.09.0019

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (6) — Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta terça-feira (6), a partir das 19h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.

Consta da pauta um recurso em mandado de segurança impetrado por José Anchieta Lopes de Araújo, que concorreu nas Eleições de 2016 para a Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia (GO), pela coligação Unidos pela Vitória. No recurso, ele tenta suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-GO) que negou o pedido do suplente de vereador da cidade goiana para que fosse feita a recontagem dos votos daquele pleito.

O recorrente alega que, como o vereador que ocupava o cargo havia sido cassado, ele teria, então, direito a assumir a vaga, tendo em vista ser o primeiro suplente da coligação. O relator do processo é o ministro Mauro Campbell Marques.

O Plenário também deve retomar o julgamento de um recurso em que o deputado distrital José Gomes solicita a revisão de decisão do TRE do Distrito Federal em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije). A Corte Distrital cassou o mandato do parlamentar pela prática de abuso do poder econômico nas Eleições de 2018. O julgamento no TSE foi suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

No recurso, José Gomes alega que houve omissão no julgado do TRE do Distrito Federal ao não discorrer sobre eventual mudança de entendimento na jurisprudência sobre a data inicial para a propositura da Aije. O relator do processo é o ministro Mauro Campbell Marques.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (6). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

Processos relacionados: RO 0600481-26 e RO 0601236-07

Nota: presidente do TST tem alta hospitalar

A ministra maria Cristina Peduzzi retornou a Brasília nesta terça-feira (6)

06/10/20 – A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, teve alta hospitalar e retornou a Brasília na manhã desta terça-feira (6/10).

Diagnosticada com Covid-19, a magistrada estava internada no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo desde 20/9. A presidente do Tribunal registra os mais devidos agradecimentos aos profissionais de saúde e a toda a equipe do hospital.

“Nas pessoas dos doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho, expresso minha gratidão pela excelência do atendimento, pela dedicação e pelo carinho de todos os integrantes da equipe, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e apoio. Estendo meus agradecimentos à equipe do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, na pessoa dos doutores Carlos Rassi e Gustavo Fernandes, que me atenderam nos primeiros dias com muita eficiência. Agradeço a Deus, que me conduziu por esse caminho”, afirmou a ministra.

A presidente do TST e a equipe do Tribunal agradecem ainda as orações e o carinho dos colegas ministros, dos demais magistrados, dos servidores, dos advogados, membros do Ministério Público, dos amigos, familiares e prestadores de serviços.

A partir do próximo sábado (10), a ministra Maria Cristina Peduzzi retomará as atividades da Presidência do TST.

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ISS DE ALGUNS SETORES,DEIXARÁ DE SER DEVIDO NA SUA SEDE

A Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do imposto sobre serviços de qualquer natureza -ISSQN, de competência dos municípios e do distrito federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa àlei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003eprevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o município do localdo estabelecimento prestador e o município do domicílio do tomador relativamente aos serviços acima destacados, quais sejam:

  • Planos de saúde e odontológicos
  • Serviços Veterinários
  • Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres
  • Arrendamento mercantil

Deverá ainda o contribuinte do ISSQN declarar as informações objeto da obrigação acessória de que trata esta Lei Complementar de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de que trata o art. 2º, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, e a falta da declaração sujeitará o contribuinte às disposições da respectiva legislação.

O tema é relevante para planos de saúde, administradoras de fundos e cartões de crédito e débito pois com a Lei nº 175, uma administradora de fundos, por exemplo, deixará de pagar ISS na sua sede para pagar no local onde está cada cotista.

A validade da mudança na forma de pagamento do ISS prevista na Lei nº 175, de 2020, já é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), pois constata-se que a LC 175 não reduziu os custos para cumprimento das obrigações tributárias. Ao invés disso, ela impôs a cada contribuinte o ônus de arcar com o desenvolvimento do sistema de apuração do ISS e a cada município o encargo de alimentar e fiscalizar o próprio sistema.

A agitação consiste no fato de não haver um sistema que dê segurança na arrecadação e fiscalização, e a mudança para o destino só traz insegurança e vem em detrimento do federalismo brasileiro.

Por fim, a A. Oliveira Advogados Associados – AOL, está à disposição para orientar sua empresa no que for necessário.

TSE orienta mesários por meio de aplicativo — Tribunal Superior Eleitoral

Já está em funcionamento a central de notificações do aplicativo Mesário, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os colaboradores que vão trabalhar nas Eleições Municipais de novembro. Por meio do app, o mesário terá todas as informações sobre o funcionamento da eleição, antes e durante a votação.

No mês passado, os mesários receberam treinamento, também por meio do aplicativo, de maneira exclusiva. Segundo o coordenador Digital de Combate à Desinformação do TSE, Thiago Rondon, a utilização do app tem como principal objetivo garantir agilidade e segurança no envio de informações reais sobre o processo eleitoral. O uso do aplicativo para encaminhar mensagens também é mais uma medida de segurança sanitária adotada pela Justiça Eleitoral em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Nós estamos passando por duas crises profundas. A primeira é a causada pela pandemia de Covid-19, sem precedentes na nossa história recente. A segunda é a desinformação acelerada pelo uso das redes digitais. A desinformação sobre o processo eleitoral é muito sofisticada e operada muitas vezes por atores profissionais que já compreenderam como atuar para propagar mensagens muitas vezes com interesses velados e que resultam na distorção da liberdade do voto”, lembra.

Mais de 1,5 milhão de mesários vão atuar no pleito nos 5.568 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro deste ano.

Sobre o aplicativo

O aplicativo Mesário foi elaborado para auxiliar o mesário antes e durante a votação, para que ele possa tirar dúvidas rapidamente. No app, estão disponíveis informações como o fluxo de votação, os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral, soluções para problemas já diagnosticados, notificações com alertas sobre as zonas eleitorais de cada município e canais de apoio com materiais como o Manual do Mesário, entre outras.

Até o dia 22 de setembro, mais de 325 mil downloads do aplicativo já haviam sido feitos.

Baixe o app Mesário nas lojas on-line Google Play e App Store.

Serviço à democracia

O mesário é peça fundamental para garantir o sucesso de uma eleição, atuando na recepção dos eleitores e na condução dos trabalhos na seção eleitoral. Qualquer pessoa maior de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral pode trabalhar como mesário nas eleições. Os mesários são designados para seções eleitorais dentro da zona eleitoral em que estão inscritos.

O trabalho de mesário não é remunerado, mas ele faz jus a auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, também no 2º turno das eleições. O mesário também tem direito a dois dias de folga para cada dia que passar nos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou trabalhando na função para a qual for designado no dia da votação.

Além disso, ele recebe um certificado pelos serviços prestados e tem preferência no desempate em concursos públicos, desde que previsto no edital do certame.

TP, BB/LC, DM

Leia mais:

24/09/2020 – TSE orienta mesários a realizarem treinamento pelo aplicativo

13/08/2020 – Campanha do TSE incentiva eleitores a serem mesários voluntários nas Eleições 2020

baixe os aplicativos da Justiça Eleitoral e fique conectado — Tribunal Superior Eleitoral

A cada eleição, os aplicativos móveis criados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornam a vida dos eleitores e dos mesários mais fácil, oferecendo diversas informações sobre o pleito, com rapidez e segurança.

Assista à matéria da TV TSE.

Para as Eleições 2020, estão disponíveis cinco apps, que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos, dando maior transparência ao processo eleitoral e praticidade. São eles: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, o compromisso da Justiça Eleitoral é promover ao cidadão o acesso rápido e contínuo aos serviços eleitorais e fornecer informações sobre as eleições.

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, qualquer cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor, de forma rápida e segura, todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.

Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode “ler” o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.

“Essas mesmas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor, possibilitando auditar o resultado do pleito e atestar a confiabilidade das urnas”, explica Giuseppe Janino.

Resultados

O aplicativo Resultados permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

A nova versão lançada pelo TSE traz inúmeras novidades em relação à anterior. Entre as mudanças, está o aprimoramento do layout do sistema, que aparece completamente renovado com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.

Mesário

O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.

Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reunir dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.

Para as Eleições 2020, com foco na prevenção, o TSE disponibilizou um treinamento oficial no aplicativo, possibilitando a capacitação remota dos voluntários em todo o país.

e-Título

O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.

Pardal

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar tais irregularidades em tempo real.

Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.

Entre as situações que podem ser denunciadas, estão o registro de uma propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em um ato de campanha durante o horário de expediente.

Entre outras novidades, para este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o denunciante possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar um maior rigor na identificação do denunciante.

MM/LC, DM

Pesquisa de Satisfação avalia qualidade dos serviços prestados pelo TST

Questionário pode ser respondido de forma on-line até 30 de novembro

Banner da Pesquisa de Satisfação TST 2020

Banner da Pesquisa de Satisfação TST 2020

05/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho realiza, a partir desta segunda-feira, a Pesquisa de Satisfação do TST 2020, aberta a advogados, partes de processos, membros do Ministério Público, estudantes de Direito e público em geral. O questionário, disponível na página da Ouvidoria, pode ser respondido por meio da  internet até 30/11. O levantamento visa à manutenção e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

São 16 perguntas para apurar a percepção das pessoas sobre o atendimento realizado pelo tribunal. Entre os pontos avaliados estão o tempo e a cordialidade no atendimento, as condições das instalações físicas do edifício-sede do TST, em Brasília, e a sinalização do local. 

O questionário on-line está disponível no site do TST e pode ser respondido até o dia 30/11. As respostas podem ser enviadas de forma anônima, e os participantes também podem encaminhar críticas, elogios e sugestões ao Tribunal.

Instalações

A Pesquisa de Satisfação 2019 foi respondida por 8.249, das quais 78,3% disseram estar satisfeitas com a limpeza dos ambientes, a facilidade de localização e a segurança interna. Em relação ao atendimento, 74,5% relataram que é rápido, cordial e atencioso. A Pesquisa de Jurisprudência foi considerada satisfatória para 71% dos entrevistados

Dúvidas sobre a pesquisa de satisfação podem ser esclarecidas pelo e-mail pesquisadesatisfacaosocial@tst.jus.br.

(JS/AB/CF)

 

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Revista do TST recebe artigos para edição comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho

05/10/20 – A Comissão Permanente de Documentação (CPDOC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará seleção de artigos para a edição especial da Revista do TST comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho. Serão aceitos textos inéditos e originais sobre o tema, além de tópicos relacionados ao Direito do Trabalho ou a campos correlatos de conhecimento. 

Os artigos devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br,  até 20/11,  e atender aos critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Todas as informações com as regras para participar da seleção estão detalhadas no Edital 5

Informações sobre a seleção podem ser obtidas pelo mesmo e-mail ou pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) e 3043- 4756 (tarde), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

(AM/AB)
 

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Empregado de campo tem direito a intervalos para recuperação térmica 

Ele trabalhava a céu aberto, submetido a temperatura de mais de 30º.

Sol alto em céu sem nuvens

Sol alto em céu sem nuvens

05/10/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devida a condenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas à não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.

Céu aberto

O assistente já havia obtido, em ação anterior, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, por trabalhar diariamente a céu aberto, submetido a temperatura de 30,6º. Segundo ficou demonstrado, ele fazia parte da “equipe da uva” e executava os tratos culturais nos experimentos realizados pela Embrapa e, eventualmente, fazia parte de outras equipes relacionadas a manga, citrus e outras, dependendo da necessidade do serviço. 

Na segunda reclamação trabalhista, ele argumentava que, segundo o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, nessas condições, o trabalhador deve realizar o regime de 15 minutos de trabalho e 45 de descanso realizando outra atividade não exposta a essa temperatura. Em decorrência da supressão do intervalo, pediu o pagamento, como extras, das horas correspondentes.

Pausas

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a não concessão das pausas previstas na norma regulamentar justificava o pagamento do período correspondente como trabalho extraordinário. Com isso, manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Petrolina, que condenara a empresa ao pagamento da parcela.

Direito

No recurso de revista, a Embrapa sustentava que as pausas definidas na NR 15 não se tratam de verdadeiro repouso, mas de afastamento do ambiente de trabalho com temperatura acima do estabelecido, para que a saúde do empregado não sofra nenhum prejuízo. A não concessão da pausa, assim, daria direito apenas ao adicional de insalubridade.

Intervalo

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa,  a concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na norma regulamentar do Ministério do Trabalho visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador e não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Dessa forma, a supressão acarreta o respectivo pagamento como horas extras.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-240-63.2019.5.06.0411

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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TSE estreia perfil no TikTok para ampliar a comunicação com público jovem — Tribunal Superior Eleitoral

Com o objetivo de se comunicar com os mais diversos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreia, nesta sexta-feira (2), o seu perfil oficial no Tiktok, plataforma de vídeos curtos que já representa a quarta maior rede social do mundo com 800 milhões de usuários.

A ideia é levar informações atualizadas de maneira acessível, democrática e irreverente aos seguidores. O perfil @tsejus terá uma linguagem dinâmica e moderna com vídeos com informações sobre as Eleições 2020, passo a passo de como será a votação e o protocolo de cuidados sanitários adotados pela Justiça Eleitoral devido à pandemia do coronavírus (Covid-19).

O formato de publicação com postagens que possibilitam a inserção de músicas, dublagens e filtros conquistou o público jovem, uma vez que 41% dos usuários têm entre 16 e 24 anos.

Dessa forma, além de manter os seguidores informados sobre os serviços eleitorais, o perfil vai combater a desinformação levando informações rápidas e seguras aos eleitores.

O TSE já está presente em outras redes sociais, levando conteúdo para mais de 871 mil de pessoas diariamente. São postagens informativas, de áudio, vídeo com o objetivo de engajar o público nas ações da Je.

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CM/LG