Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia

Evento on-line será transmitido pelo canal oficial do TST no Youtube no dia 28/8, às 16h.

Banner do Webinário “Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Pandemia”

25/08/20 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”. O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A  transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro,  ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.

Entre as questões que serão debatidos, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.

Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia. 

Trabalho Seguro

No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de live com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.

O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.

Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.

(JS/AJ/TG)
 

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Ministra Maria Cristina Peduzzi debate propostas de Metas Nacionais do Judiciário em reunião do CNJ

O encontro contou com a participação de autoridades do CNJ, de Tribunais e de Conselhos que formam o Poder Judiciário 

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça

25/08/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (25), da abertura da 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro tem como objetivo consolidar e apresentar as propostas de Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2021.

Em sua explanação, a ministra afirmou que, diante da crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, da crise fiscal e do conturbado cenário econômico mundial, que amplia o desemprego e inibe empreendedores, a Justiça do Trabalho não irá se omitir. “Orientei nossos gestores a pensar em um Plano Estratégico  que contagie todos os magistrados, a fim de alcançarmos um patamar de excelência e chegarmos a 2026 fortemente engajados” disse.  

De acordo com a ministra, a Justiça do Trabalho pretende se dedicar ainda mais às práticas de prevenção de conflitos individuais e coletivos, com o fomento da autocomposição pré-processual, os entendimentos jurisprudenciais uniformizados, que promovem segurança jurídica, e a celeridade da prestação jurisdicional. “Tudo isso por meio de uma justiça totalmente digital e, principalmente, com um Poder Judiciário mais econômico e eficaz. Com muita criatividade, trabalho e diálogo, tenho a convicção que venceremos as dificuldades”. 

Justiça em Números 2020

Durante a reunião, foram apresentados os dados do Relatório Justiça em Números 2020, com o detalhamento da estrutura e da litigiosidade do Poder Judiciário em 2019, além de indicadores e análises que subsidiam a gestão judiciária brasileira. São informações sobre a força de trabalho, as despesas e a movimentação processual nos órgãos da Justiça, entre outros dados. A exceção é o Supremo Tribunal Federal, que tem relatório estatístico próprio.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que o relatório apresenta 11 anos de dados estatísticos coletados pelo CNJ com o uso de metodologia padronizada para todo o Judiciário brasileiro. “Ele é o principal veículo de todo o Judiciário brasileiro acerca de toda a sua estrutura e produtividade”, ressaltou. 

Para o ministro, a transparência é uma poderosa ferramenta de gestão. “O conhecimento dos dados precisos é que nos permite a formulação e a execução de políticas mais adequadas e efetivas no aprimoramento da atividade judicial”, disse. “O Justiça em Números traduz-se em importante instrumento de controle democrático do Judiciário”.

Ferramenta de aprimoramento

Durante o encontro, o CNJ também lançou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituirá o BacenJud nos procedimentos de penhora online de créditos para pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça.

(NV/AJ)

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PRORROGADO OS PRAZOS PARA CELEBRAR ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO:

Foi publicado no Diário Oficial da União, na data de 24/08/2020, o Decreto Lei nº 10.470/2020, que objetiva prorrogar os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais quitados pela União.

O Decreto n.º 10.470/2020 estipulou que os prazos máximos para celebrar novos acordos de redução proporcional da jornada de trabalho/salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ficam acrescidos de mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública ao qual se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Da mesma forma, estabeleceu o Decreto, que os acordos já celebrados, ainda que pactuados em períodos sucessivos ou intercalados, poderão ser acrescidos de prazo adicional de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias.

Assim, em ambas as modalidades de acordo, seja redução ou suspensão, os períodos já utilizados em acordos celebrados anteriormente deverão ser computados para fins de contagem do limite máximo, qual seja, 180 dias.

Da mesma forma, estipulou o Decreto que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 02 (dois) meses.

As empresas devem ficar atentas aos prazos máximos estabelecidos na Lei, quais sejam, 180 (cento e oitenta) dias. Para tanto, a A. Oliveira Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los, sempre mantendo seus clientes atualizados e buscando a melhor alternativa para a sua tomada de decisão.

Equipe Trabalhista – 25/08/2020

Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional

Ela receberá ainda indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória.

Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial

Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial

25/08/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as empresas ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário e do FGTS referente ao tempo de afastamento previdenciário. Os ministros afirmaram que, na época da dispensa, a empregada preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade. 

Incapacidade

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que suas tarefas exigiam movimentos repetitivos, força exacerbada e posições antiergonômicas. Em consequência, desenvolveu espondilose lombossacra e artrose no quadril, com sequelas incapacitantes permanentes. 

Concausa

O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos de reconhecimento da estabilidade e de recolhimento do FGTS no período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade por considerar que a doença da empregada era de cunho degenerativa e que o trabalho havia contribuído apenas como concausa para o seu agravamento. Ainda, segundo o TRT, ela havia sido afastada pelo INSS por auxílio-doença comum e, nessa situação, não caberia a obrigação de recolhimento do FGTS.

Estabilidade

O relator do recurso de revista da meio-oficial, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, segundo a jurisprudência do TST (Súmula 378), para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando for demonstrado que o acidente ou a doença tem relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. 

No caso, foi reconhecida a natureza ocupacional da doença, pois há nexo concausal com as atividades realizadas por ela. “Assim, a empregada, na época da dispensa, preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade provisória”, afirmou. Como o período estabilitário havia se exaurido, é devido apenas o pagamento da indenização substitutiva.

FGTS

Em relação ao FGTS, o ministro assinalou que a ordem jurídica favorece o empregado afastado por acidente de trabalho por meio da garantia da efetivação dos depósitos durante a suspensão contratual, conforme prevê a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15, parágrafo 5º).

A decisão foi unânime.
  
Processo: ARR-1002511-61.2016.5.02.0373

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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