Justiça do Trabalho estuda a adoção de sistema único de videoconferência

Já foi produzido estudo técnico, e a licitação para o sistema está prevista para o mês de outubro.

Notebook com imagens de participantes de videoconferência

Notebook com imagens de participantes de videoconferência

30/09/2020 – A Justiça do Trabalho avalia utilizar sistema único de videoconferência em todos os graus de jurisdição. A medida vai ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça, apresentada na sessão ordinária de 22/9, para que todos os tribunais definam e regulamentem um sistema de videoconferências para a realização de audiências e atos oficiais.

Solução padronizada

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia, no início de agosto, instituído equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias à obtenção de solução de videoconferência para sessões e audiências telepresenciais. A equipe já produziu estudo técnico preliminar e deve abrir o processo licitatório em outubro.

Após a licitação e uma vez assinado o contrato, a solução de videoconferência será instalada e ativada nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Benefícios

Na Justiça do Trabalho, o CSJT estuda a opção por solução única, que tende a trazer muitos benefícios. Por ser uma contratação em grande escala, é possível conseguir preço mais vantajoso, além de permitir ações centralizadas de capacitação e treinamento e o auxílio mútuo entre os tribunais. A padronização da plataforma também auxiliará no processo constante de consolidação da imagem da Justiça do Trabalho como órgão unificado.
 

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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de outubro

Os julgamentos por videoconferência têm o mesmo valor jurídico das sessões presenciais.

30/09/20 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de outubro dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos são gravados e armazenados.

Distanciamento social

Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

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Empresas interessadas em demonstrar novas soluções de votação têm até esta quinta (1º) para se manifestarem — Tribunal Superior Eleitoral

As empresas de tecnologia interessadas em demonstrar à Justiça Eleitoral soluções para novas formas de votação, preferencialmente on-line, têm até esta quinta-feira (1º) para responder ao Edital de Chamamento Público nº 01/2020 e, assim, participar das simulações de eleições que acontecerão em Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO) no dia 15 de novembro – data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.

Cada empresa poderá apresentar uma única solução para demonstração gratuita. Junto com a inscrição deverão ser encaminhadas informações técnicas da solução a ser apresentada, descrevendo fluxo de funcionamento e arquitetura. A participação não gera nenhuma expectativa de contratação pela Justiça Eleitoral.

Eleição simulada

O chamamento público tem como objetivo, entre outros, identificar e conhecer soluções de votação, preferencialmente on-line, de empresas ou instituições de direito privado. As demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e ocorrerão gratuitamente. Eleitores selecionados participarão de uma eleição simulada e votarão em candidatos fictícios.

As soluções apresentadas deverão identificar o eleitor, contabilizar o seu voto apenas uma vez – ainda que ele possa votar mais de uma vez – e garantir o sigilo do voto. Também é importante que a solução seja transparente e auditável.

Além de cumprir todas as medidas de segurança sanitária previstas no Anexo I do Edital, as empresas participantes não poderão divulgar a sua participação nas demonstrações e deverão fornecer toda a estrutura física e os equipamentos necessários para demonstrar a sua solução.

Reuniões técnicas

Os técnicos das empresas participantes terão reuniões por videoconferência com a equipe de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os dias 5 e 9 de outubro. Cada empresa deverá indicar duas datas possíveis para a marcação da sua reunião, conforme o cronograma do item 4.4 do Edital de Chamamento. As datas das reuniões serão confirmadas no dia 2 de outubro.

Confira a íntegra do Edital de Chamamento 01/2020

RG/LC, DM

Leia mais:
22/09/2020 – TSE lança edital para propostas de inovações no sistema eletrônico de votação

Denuncie suspeitas de disparo em massa pelo WhatsApp — Tribunal Superior Eleitoral

Pagamento mensal descaracteriza natureza indenizatória do direito de imagem de atleta 

O Coritiba Foot Ball Club terá de pagar as repercussões das parcelas a um ex-meio-campo

Detalhe de jogador de futebol com um dos pés sobre a bola

Detalhe de jogador de futebol com um dos pés sobre a bola

30/09/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou recurso de revista do Coritiba Foot Ball Club contra a condenação ao pagamento de repercussões do direito de imagem sobre as demais parcelas salariais ao atleta profissional Rafael da Silva Francisco, nos três anos em que ele atuou no clube. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os pagamentos a esse título, efetuados mensalmente, tinham o intuito de fraudar a legislação trabalhista, e a Turma, para rever essa conclusão, teria de reexaminar fatos e provas, procedimento vedado na instância extraordinária.

Direito de imagem

Na reclamação trabalhista, o atleta disse que o contrato firmado com o Coritiba para as temporadas de 2011 a 2013 previa um salário a ser reajustado a cada início de ano e parcela a ser paga por fora, mensalmente, referente ao direito de imagem. Os valores eram recebidos por meio de uma empresa aberta em seu nome, mediante contrato formal de cessão de imagem. Segundo ele, a parcela do direito de imagem era parte do salário e, por isso, teria repercussão no 13º salário, nas férias e no FGTS. A ação teve ainda como partes o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol no Estado do Paraná e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol.

Em sua defesa, o Coritiba sustentou que os valores relativos ao direito de imagem têm natureza indenizatória e civil, e são negociados diretamente com o jogador por meio de regras livres, não se inserindo no contrato de trabalho. 

Natureza salarial

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou procedente o pedido. Segundo o TRT, foi acordado entre o clube e a Rafinha Marketing Esportivo Ltda., de titularidade do jogador, um valor global pela cessão de uso de imagem, voz, nome e apelido desportivo. Esse valor, conforme consta, seria pago em parcelas mensais durante todo o contrato de trabalho, atrelada à renovação do vínculo desportivo, quando era pactuado um novo contrato com novos valores.

Para o Tribunal Regional, os pagamentos de forma mensalizada demonstram que eles não estariam vinculados ao uso do direito de imagem propriamente dito. Conforme registrado na decisão, muitos dos valores pagos eram inferiores, iguais, ou superiores ao salário básico do jogador, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, a fim de evitar a incidência de sua repercussão sobre as demais parcelas salariais. 

Desvirtuamento

O relator do recurso de revista do clube, ministro Agra Belmonte, explicou que a parcela paga a título de direito de imagem não tem natureza salarial. A exceção ocorre quando for constatado o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas.

No caso, conforme registrado pelo TRT, os valores pagos a título de direito de imagem remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do atleta, motivo por que foi atribuída natureza salarial à parcela. Para chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.
 
(DA/CF)

Processo: RR-1132-63.2015.5.09.0011

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Presidente do TSE destaca registros de candidatos feitos de forma eletrônica — Tribunal Superior Eleitoral

No encerramento da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (29), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou ao Colegiado que as Eleições Municipais de 2020 são as primeiras com registros de candidatos feitos pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), ou seja, de forma eletrônica.

Segundo o ministro Barroso, o prazo foi encerrado no último dia 26, sendo registradas aproximadamente 550 mil candidaturas, número ainda a ser contabilizado oficialmente.

“Até 2016, os candidatos tinham que comparecer ao cartório eleitoral com a mídia para fazer o registro. Com esta inovação implantada nas Eleições 2020, são então 550 mil pessoas que, em plena pandemia de Covid-19, não precisaram comparecer aos cartórios eleitorais”, destacou.

“Tudo foi feito de forma informatizada, assim como a tramitação dos procedimentos, que ocorrerá via Processo Judicial Eletrônico (PJe), por via do qual as diligências deverão ser cumpridas. Ninguém precisará comparecer a cartório para cumprir diligências. Essas são certamente inovações importantes”, complementou o ministro Barroso.

O presidente do TSE aproveitou para cumprimentar a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, bem como a Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pelo sucesso da transição em prol da saúde dos candidatos.

“Estamos falando da vida de 550 mil pessoas, evitando a ida delas aos cartórios eleitorais. Agradeço também aos partidos políticos, que atenderam ao apelo da Justiça Eleitoral para não deixar os registros para o último dia, se unindo ao TSE nessa ação”, disse.

O vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, parabenizou o presidente do TSE pelo pronunciamento à nação brasileira realizado no último sábado (26) sobre os cuidados sanitários a serem adotados durante a campanha eleitoral, que começou neste domingo (27), e sobre a necessidade da participação da população brasileira nas eleições. Em rede nacional de rádio e televisão, o presidente do Tribunal também pediu que candidatos e partidos fizessem uma campanha sem ódio e sem mentiras.

“Foi uma mensagem exemplar, com nitidez e transparência extraordinária, evidenciando, portanto, o que deve chegar a todos: que sair da crise significa entrar na vida ativa da cidadania. Não apenas como ministro vice-presidente da Corte Eleitoral, que comunga no TSE das agruras deste momento agridoce da realização das Eleições Municipais neste período, como cidadão, me senti signatário da mensagem passada pelo ministro”, ressaltou Fachin.

MM/LC, DM

TSE nega recurso que pedia devolução de gastos com filhas de suplente de deputado federal por Alagoas — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (29), um recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia que fossem consideradas irregulares despesas no valor de R$ 11.586,13 realizadas pelo suplente de deputado federal por Alagoas Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (PDT) com duas filhas que prestaram serviços à campanha eleitoral do político em 2018. O MPE solicitava ainda a devolução da quantia ao Tesouro Nacional, sob o argumento de que o caso envolveria nepotismo com dinheiro público.

Embora tenha desaprovado as contas do candidato por dívidas de campanha não assumidas por órgão partidário no valor de R$ 33,3 mil, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou regulares os gastos realizados com as filhas de Marcelo Tadeu de Oliveira. Uma das filhas foi coordenadora de campanha, e a outra ocupou a função de advogada.

De acordo com a decisão do TRE, não há proibição legal que impeça essas despesas específicas. A Corte Regional destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a extensão da Súmula Vinculante nº 13, excluiu de sua incidência a nomeação de parentes de autoridades públicas em cargos públicos de natureza política, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.

A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parentes, até o terceiro grau, para cargos comissionados, de confiança ou função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Início do julgamento

Na sessão plenária do TSE do dia 15 de setembro, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negou o recurso do Ministério Público, tendo sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Eles entenderam que o TRE de Alagoas tomou a decisão correta quanto à questão dos gastos efetivados com as filhas do candidato que integraram a campanha do político.

“Não foram identificados pela Corte Regional elementos suficientes para aferir excessos nos montantes despendidos [com as filhas do político] ou ausência de expertise por parte das beneficiárias. A reforma de tal conclusão esbarra no vedado reexame de fatos e provas [em recurso especial]”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao votar.

Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do voto do relator para acolher, parcialmente, o recurso do MPE, a fim de que os gastos com as filhas do candidato fossem considerados irregulares. Porém, o ministro acompanhou o relator na parte que desobriga o candidato a devolver os recursos ao Tesouro Nacional, mas sob os argumentos de se manterem, no caso, a segurança jurídica, a estabilidade e a previsibilidade da lei.

Pela tese de Fachin, os efeitos da Súmula Vinculante nº 13 deveriam ser estendidos, a partir das novas eleições, aos gestores de recursos públicos de uma campanha eleitoral quanto à contratação de pessoal. Fachin, contudo, ficou vencido nesse ponto.

Voto-vista

O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi retomado nesta terça-feira a partir do voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, que acompanhou o relator, ministro Tarcisio Vieira, pela rejeição integral do recurso.

Segundo Mauro Campbell Marques, a Corte Regional não apontou nenhuma irregularidade nos pagamentos realizados pela campanha do candidato a suas filhas. Além de não verificar gastos excessivos, o ministro disse que o TRE não constatou elementos no processo que indiquem que os serviços não foram efetivamente prestados.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, também se alinhou ao voto do relator. “Todos aqui conviemos que quem utiliza recursos públicos sujeita-se aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, portanto, há limites. Mas a maioria do Plenário entendeu também que não se aplica aqui a Súmula Vinculante nº 13”, disse o ministro.

Segundo Barroso, a pura contratação de familiares para prestar serviços nas campanhas eleitorais não implica, por si só, desatender aos princípios da moralidade e da economicidade. “Para se caracterizar uma irregularidade, seriam necessários elementos adicionais, como a inadequação do pagamento ao valor praticado pelo mercado ou a contratação de serviços não vinculados às finalidades eleitorais, o que não ocorre neste caso”, observou o ministro.

EM/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600751-45

Podcast destaca a realidade vivida por profissionais de saúde em meio à pandemia

Oitavo episódio do “Trabalho em Pauta” apresenta relato de uma enfermeira que foi infectada pelo vírus

Banner do podcast “Trabalho em Pauta” – Profissionais de saúde – a linha de frente da crise sanitária

29/09/20 – A atuação dos profissionais da saúde no combate à pandemia do novo coronavírus é o tema do podcast “Trabalho em Pauta” desta semana. O oitavo episódio apresenta o relato de trabalhadores que tiveram suas rotinas completamente alteradas com a chegada da Covid-19 ao Brasil.

Um dos participantes é o médico Daniel Magnoni, autor do livro “Pandemia, relatos da frente de batalha”. A publicação reúne depoimentos de profissionais de diversas áreas da saúde que se arriscam todos os dias no combate à doença.

Também participam da conversa o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, que faz um panorama sobre as condições de trabalho nos estados, e a enfermeira Gabriela Alves, infectada pelo novo coronavírus no mês passado. Ela presta serviços à rede de saúde pública do Distrito Federal.

Para explicar o que a legislação trabalhista estabelece aos profissionais da saúde, o Trabalho em Pauta recebe o gestor nacional do programa Trabalho Seguro da Região Sudeste, desembargador Sebastião de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG).

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify – https://open.spotify.com/episode/0tbENbcQEOhPkh9dS97LpR?si=ivDcewxYR6WZLSB4Z1yZGw
Deezer – https://www.deezer.com/br/show/1335702
Apple Podcasts – https://podcasts.apple.com/us/podcast/8-profissionais-sa%C3%BAde-linha-frente-da-crise-sanit%C3%A1ria/id1517240624?i=1000492864117
Google Podcasts – https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8yMDA2NTNlMC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZTJjZDU2OTYtZTcyZC00ZmFmLWFmYjItOWIxYjQ5NTc2N2Yw?sa=X&ved=2ahUKEwi2lcLn94zsAhWGazABHWYbDF0QkfYCegQIARAF
Anchor – https://anchor.fm/tribunal-superior-do-trab/episodes/8—Profissionais-de-sade–a-linha-de-frente-da-crise-sanitria-eka316
Breaker – https://www.breaker.audio/trabalho-em-pauta
Overcast – https://overcast.fm/+caFVcoVys
Pocket casts- https://pca.st/ltjldqks
Radio Public – https://radiopublic.com/trabalho-em-pauta-GAPoRY

 

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TST registra aumento no número de julgamentos entre janeiro e agosto de 2020 

O quantitativo é 7,5% maior em relação ao mesmo período de 2019.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

Dados do último Relatório de Movimentação Processual mostram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 214.033 processos entre janeiro e agosto de 2020. O número é 7,5% superior ao registrado no mesmo período de 2019, que teve 199.060 julgamentos, e representa 78,4% dos processos recebidos. As informações foram divulgadas pela Seção de Acompanhamento Estatístico do Tribunal e demonstram que o órgão vem conseguindo aumentar a produtividade, mesmo com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho temporário.

Julgados 

De acordo com as estatísticas, a proporção de processos solucionados em sessão (39,6%) e por despachos (60,4%) se aproximaram da média alcançada em 2019, quando 37,1% foram julgados em sessão e 62,9% por decisão monocrática. As Turmas julgaram, em média, 25.900 processos, quantitativo 7,8% maior que o registrado em 2019.

Com relação ao tempo médio de julgamento, houve uma redução de 15,4%, totalizando 237 dias, prazo inferior aos 320 dias estabelecidos na Meta 19 do Planejamento Estratégico do TST.

Recebidos 

No período entre janeiro e agosto de 2020, o Tribunal recebeu 272.849 processos, 20,6% a mais em relação ao mesmo período de 2019. Em todos os meses, houve aumento do número de processos recebidos em relação ao mesmo período do ano anterior. O crescimento médio foi de 17,6%. Março e agosto foram os meses que apresentaram as maiores altas, com 51,1% e 34,4%, respectivamente.

Sessões telepresenciais

Desde a edição do  Ato Conjunto 159/2020, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos do Tribunal realizam julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, de advogados e  membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. As sessões de julgamento podem ser acompanhadas pelo canal do TST no YouTube

(AM/AB)

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Operadoras concedem ‘zero rating’ para site da Justiça Eleitoral; eleitor não usará pacote de dados para navegar — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta terça-feira (29), parceria com a Conexis Brasil Digital, representante oficial do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir o chamado “zero rating” no site da Justiça Eleitoral, portal que concentra serviços ao eleitorado brasileiro. 

Pelo acordo, por meio da colaboração das empresas associadas ao sindicato, como Claro, Oi, TIM Brasil, VIVO, Algar Telecom os usuários podem acessar conteúdos e aplicações sem cobrança, de setembro até o fim de novembro, período que cobre toda a campanha eleitoral e até depois do segundo turno das eleições.

A não cobrança de pacote de dados para quem acessar os conteúdos da Justiça Eleitoral vale para todos os subdomínios do site, que conta com dicas de cuidados sanitários para o dia da votação, outras dúvidas frequentes do eleitor, como documentos aceitos e ordem de votação, e checagem de notícias sobre o processo eleitoral.

A intenção é que, ao acessar sem ser cobrado, o eleitor tenha mais estímulo para acessar esse conteúdo.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou durante evento das operadoras de telefonia que a disseminação de desinformação, sobretudo quando tenha como alvos o processo eleitoral e as instituições e autoridades responsáveis por sua condução, é capaz de produzir impactos negativos nas eleições e no funcionamento das instituições democráticas.

Barroso enfatizou que a parceria vai democratizar o acesso à informação, já que boa parte da população brasileira possui pacote de dados limitado.

“Essa parceria vai permitir que a população brasileira acesse gratuitamente o site da Justiça Eleitoral e obtenha informações verídicas, de fonte genuína, que nos permita enfrentar essa epidemia de noticias falsas”, afirmou.

Segundo o ministro, é fundamental se combater a disseminação de notícias fraudulentas e de campanhas de ódio que só fazem mal ao espírito e à democracia. O presidente do TSE fez questão de agradecer a “generosa iniciativa” em seu nome pessoal, em nome da Justiça Eleitoral e em nome do Brasil.

Aline Osório, secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltou que a parceria soma esforços no combate à desinformação e fortalece a tarefa de levar informações de qualidade à população, para que eleitor possa exercer seu voto bem informado.

Falando em nome da Conexis Brasil Digital, o presidente executivo da entidade, Marcos Ferrari, se disse honrado em participar dessa parceria que vai facilitar o acesso dos eleitores a notícias verídicas sobre o processo eleitoral. Ele aproveitou a ocasião para anunciar a adesão da entidade ao programa de combate à desinformação coordenado pelo TSE.

Em agosto de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com mais de 50 parceiros, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas. Para as eleições de 2020, novas parcerias foram firmadas para garantir medidas específicas. O acordo com a Conexis Brasil Digital é o primeiro a ser oficializado.

Além da parceria com a Conexis Brasil, durante toda esta semana, o TSE assinará uma série de acordos para incentivar que os eleitores exerçam o seu direito de voto de forma consciente e informada e para combater a divulgação de notícias falsas.