A decisão recente do STF, em relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pode causar prejuízo financeiro para as empresas que, segundo a ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pode chegar a 100 bilhões de reais para os caixas das empresas privadas.
Isso porque, no último dia 28, o STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, alterando o entendimento exarado anteriormente no sentido de que a questão poderia ser inconstitucional.
A maioria dos ministros seguiu voto do ministro Marco Aurélio, que assentou ser legítima a cobrança.
O ministro votou por prover parcialmente o recurso apresentado pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, propondo a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”
Vale ressaltar, que o resultado desse julgamento traz impacto relevante à carga tributária das empresas, principalmente daquelas que, nos últimos anos, não recolheram a contribuição sobre o terço constitucional de férias, amparadas pela jurisprudência favorável do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema n° 479.
Assim, as empresas que, nos últimos anos, não recolheram a contribuição sobre o terço constitucional de férias, devem ficar atentas, pois caso não ocorra modulação (a fim de que esse novo entendimento valha apenas para o futuro), é possível que a Receita Federal efetue os lançamentos das contribuições de forma retroativa, limitados ao prazo decadencial de cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
Dessa forma, A. Oliveira Advogados Associados- AOL se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam existir em relação aos possíveis impactos da recente decisão no cotidiano de sua empresa.
Equipe Tributária São Paulo,
15 de setembro de 2020