Doações garantem segurança nas Eleições Municipais 2020 — Tribunal Superior Eleitoral

Para garantir a segurança e a saúde de mesários e eleitores nas Eleições Municipais 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu doação de equipamentos de proteção, produtos e serviços de empresas e instituições dos mais diversos segmentos.

São mais de 8 milhões de máscaras cirúrgicas, 2 milhões de protetores faciais (face shields), milhares de frascos de álcool em gel e de  álcool desinfetante, 500 mil canetas esferográficas, 2 milhões de adesivos para marcação no chão para distanciamento nas filas e outros materiais necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação e nas seções eleitorais durante o pleito. 

As instituições também se comprometeram com os serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de carregamento de carga, de logística e de distribuição desses materiais e equipamentos, que estão sendo enviados diretamente para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Conforme o protocolo sanitário para as eleições de novembro próximo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield  e álcool em gel para proteção individual.  As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial será utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Os locais de votação receberão adesivos para marcação do distanciamento social nas filas. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, graças a essa mobilização foi possível obter materiais e equipamentos de segurança, bem como administrar as complexas operações de logística da distribuição desses materiais e equipamentos sem qualquer gasto público. “Essas entidades de classe e empresas merecem o reconhecimento do TSE e do país”, enfatiza o ministro.

MC/LG, DM


Empresas/Doações

– Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata) – doação de serviços de transporte e carregamento de carga
– Associação Brasileira de Bancos (ABBC) – serviço de logística e transporte de equipamentos
– Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) – 670.500 máscaras cirúrgicas
– Associação Brasileira de Logística (Abralog) – transporte e logística de distribuição de materiais
– Cervejaria Ambev S/A – 2,1 milhões de frascos de álcool em gel
– Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A – Transporte aéreo de kits de higiene e de proteção sanitária
– Caoa Chery Automóveis Ltda. – 1,35 milhão de mascaras cirúrgicas
– Falconi Consultores S/A – serviços de gestão e logística
– Empresa de Serviços Hospitalares S/A – 1 milhão de máscaras cirúrgicas
– Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – 1 milhão de máscaras cirúrgicas e 2 milhões de adesivos para marcação de filas
– Fundação Itaú para a Educação e Cultura – 2.050 milhões de máscaras cirúrgicas
– General Motors do Brasil Ltda. – 350 mil máscaras cirúrgicas
– Gol Linhas Aéreas Inteligentes – Transporte aéreo de cargas para vários destinos
– Ifood.com Agência de Restaurantes Online – 1,47 milhão de máscaras cirúrgicas
– Lojas Quero-Quero S.A. – 250 mil canetas esferográficas
– Klabin S.A. – 2 milhões de protetores faciais
– Magazine Luiza S.A. – 700 mil máscaras cirúrgicas
– Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A – serviço de planejamento logístico
– Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. – Armazenamento e distribuição de kits de proteção
– Modern Transporte Aéreo de Carga S.A. – Transporte aéreo de material de apoio
– Movida Locação de Veículo S.A – 250 mil canetas esferográficas
– Tam Linhas Aéreas S.A. – Transporte aéreo intermunicipal e interestadual
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) – 300 mil máscaras cirúrgicas, 150 mil protetores faciais e 700 mil posters informativos
– Cosan S.A/ Companhia Nacional do Álcool / Raízen Energia S.A / União da Agroindústria da Cana-de-açúcar do Estado de São Paulo (Única) – álcool em gel e álcool desinfetante

Tribunais Regionais Eleitorais promovem ações de acessibilidade para as Eleições 2020 — Tribunal Superior Eleitoral

Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está divulgando uma série de matérias em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Dos 147 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições Municipais de 15 de novembro, 1.158.405 declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

Pensando na inclusão desses votantes e em formas de facilitar o direito ao exercício do voto por parte desse público, a Justiça Eleitoral vem promovendo várias ações. Entre as iniciativas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), está a adequação ao artigo 17, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.611/2019.

O trecho da norma prevê que seja instituída a função de auxiliar de apoio logístico “com a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas, adotando as medidas possíveis”.

O TRE-BA, por exemplo, vai, pela primeira vez, contar com a presença desse auxiliar, a quem os Regionais vêm chamando de “coordenador de acessibilidade”. Os TREs de Minas Gerais e de São Paulo, por sua vez, já vão para o segundo ano consecutivo de prestação desse serviço. Nesses estados, o auxiliar estará, inclusive, devidamente identificado com camiseta e colete. 

Tradutores de Libras

Outra ação realizada por alguns tribunais regionais é a ampliação do número de intérpretes de Libras para auxiliar os mesários nos dias de votação.

O TRE do Rio Grande do Sul mantém há anos um grupo de trabalho chamado “Comitê Valor Público”, que é um núcleo socioambiental e de acessibilidade incumbido de trabalhar em projetos estratégicos no órgão. Além dos trabalhos rotineiros na casa, o grupo promove, a cada eleição, programas específicos e voltados ao pleito, conforme explica Magda Andrade, presidente do Comitê.

De forma pioneira, nas eleições deste ano, será disponibilizado aos cartórios eleitorais do Rio Grande do Sul um número de celular destinado ao esclarecimento de dúvidas por parte dos mesários. O projeto se volta, especificamente, às pessoas com deficiência auditiva.

“Quando algum profissional estiver com alguma dificuldade de entendimento no atendimento de algum cidadão com deficiência auditiva, imediatamente esse agente poderá entrar em contato através de videochamada com tradutores de Libras, que estarão de plantão nos turnos matutino e vespertino do primeiro e de eventual segundo turno das eleições”, comemora Magda.

Outro Tribunal Regional, o do Ceará, também está focado em ação semelhante. O TRE-CE vem promovendo campanha massiva na Corte, buscando voluntários de intérprete de Libras para trabalhar nas eleições deste ano. O intuito é oferecer esse atendimento para todo o estado. Na última eleição, apenas a capital, Fortaleza, e os municípios de Maracanaú e Sobral tiveram esse tipo de atendimento.

Experiência

A eleitora Priscila de Araújo, hoje pessoa com deficiência visual, trabalhou como mesária em alguns pleitos eleitorais. Nas palavras dela, apesar dos desafios impostos, foi uma “experiência muito interessante”, o que a fez querer atuar novamente com uma agente pública.

“Passar por essa experiência fez nascer em mim uma paixão pela atividade de mesária voluntária. Infelizmente, em 2018, não pude mais, por estar com a visão bem comprometida. Porém, os momentos em que lá estive foram muito bons e de muitos desafios”, destaca.

Na matéria desta quarta (22), a série “Inclusão” vai abordar a acessibilidade do Portal do TSE.

MS/LC, DM

Leia mais:

21.09.2020: Série Inclusão: tecnologia vai ampliar acesso das pessoas com deficiência nas Eleições 2020

Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades em campanhas — Tribunal Superior Eleitoral

Com o fim do prazo de registro de candidatura no próximo dia 26 de setembro, entrará no ar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

Confira matéria da TV TSE sobre o Pardal.

O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.

O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

“Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”, garante o juiz Sandro Vieira.

Novidades

Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

 

Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

 

As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.

CM/LC, DM

Podcast Trabalho em Pauta discute o mercado de trabalho para pessoas com deficiência

Banner do podcast Trabalho em Pauta

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22/09/20 – O novo episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. O programa desta semana aborda os desafios do mercado de trabalho para pessoas com deficiência, em homenagem ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.

Um dos convidados é o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), primeiro juiz cego do Brasil. O magistrado fala da carreira, dos obstáculos que enfrentou, da legislação trabalhista sobre o assunto e da responsabilidade social das empresas no fomento à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Também participa do debate o auditor fiscal do trabalho e membro do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência (Conade) Rafael Giguer. Ele explica como é feito o trabalho de fiscalização visando ao cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Trabalho em Pauta

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Além dos desafios dos trabalhadores com deficiência, a segunda temporada vai abordar temas como impactos do trabalho em casa durante a pandemia, direitos humanos e dano moral.

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(CRTV/Secom/TST)
 

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Boletim Médico: ministra Maria Cristina Peduzzi

Edifício-sede do TST ao entardecer

Edifício-sede do TST ao entardecer

22/09/20 – Em boletim divulgado às 15h desta terça-feira (22), o Hospital Sírio-Libanês informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi admitida na unidade de Brasília e transferida para a de São Paulo em 20/9. Ela encontra-se estável, em uso de catéter nasal de oxigênio e medicamentos venosos. Ainda não há previsão de alta.

A ministra está sendo acompanhada pelas equipes médicas dos professores doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho.

A nota é assinada pelo diretor de governança clínica do hospital, doutor Fernando Ganem, e pela diretora clínica, doutora Maria Beatriz Souza Dias.

Secom/TST

 

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ICMS – CONFAZ AUTORIZA REFIS (“ANISTIA”), A SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE PARCELAMENTOS

Foram publicados no último dia 03/09/2020 três novos convênios que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe a criarem parcelamentos de ICMS, com descontos de multas e juros.

Ainda, houve publicação do Convênio de ICMS Nº 61/20, que autorizou os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de parcelamento e dos programas vigentes de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, em decorrência de inadimplência, conforme verifica-se da cláusula primeira do mencionado convênio.

Neste mesmo Convênio, ainda, houve autorizaçãopara que os Estados Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulorestabeleçam os parcelamentos ordinários e os programas de parcelamentos cancelados em decorrência de inadimplência do sujeito passivo verificada no período de 1º de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

E, por fim, o Convênio ICMS nº 76/20 autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo CONFAZ, ocorrido no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020, bem como, a restabelecer os referidos programas de parcelamentos e parcelamentos cancelados em virtude da inadimplência.

Dessa forma, o Governadores dos respectivos Estados, precisam aprovar as Leis para que os REFIS sejam instituídos e as demais condições, limites e prazos de adesão ao benefício deste convênio sejam estabelecidos.

Assim, A. Oliveira Advogados Associados, permanecerá acompanhando os mencionados convênios, a fim de atualizar seus clientes e orientá-los no que for necessário.

Equipe Tributária

São Paulo, 21 de setembro de 2020

Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (22) — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (22), a partir das 19h, mais uma sessão de julgamento por videoconferência.

Na sessão administrativa, está prevista a apreciação de uma consulta formulada pelo deputado federal Felix de Almeida Mendonça Júnior. No processo, o parlamentar questiona se as ferramentas homologadas pelo TSE para arrecadar recursos por meio de doações de pessoas físicas permitem que os candidatos ou partidos enviem recompensas aos doadores, tais como bonés, camisetas, adesivos e faixas, entre outros itens estritamente relacionados à campanha.

O político pergunta também se é permitido fazer sorteio de prêmio que não tenha valor econômico, como, por exemplo, sortear entre os doadores a participação em um evento de apoiadores de natureza privada ou pública, com a presença do candidato ou de personalidades ligadas ao candidato.

O deputado questiona, por fim, se no pleito de 2020 haveria algum limite, tal como um percentual do teto de gastos de cada campanha, a ser considerado como investimento permitido em impulsionamento de conteúdos em redes sociais e também com a compra de termos em mecanismos de busca, prevenindo-se a imputação de abuso do poder econômico. O relator da consulta é o ministro Sérgio Banhos.

Sessão Jurisdicional

Na pauta da sessão jurisdicional, consta o julgamento de três ações contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O Regional cassou os mandatos da deputada estadual Juliana Rodrigues e do deputado federal Manuel Marcos por abuso do poder econômico, utilização indevida de verbas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e compra de votos nas Eleições Gerais de 2018.

A decisão do TRE acreano foi tomada após o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O relator das ações no TSE é o ministro Edson Fachin.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (22). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

IC/LC, DM

Processos Relacionados: RO 0601403-89, RO 0601409-96, RO 0601423-80, CTA 0601205-11, Respe 0000250-92 e AC

Clínica deve pagar diferenças de piso profissional a veterinário

Ele não recebeu o piso de seis salários mínimos previstos na lei.

Consultório veterinário

Consultório veterinário

22/09/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Clínica Veterinária Clinvet Ltda., de Campo Grande (MS), a pagar a um veterinário as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que trata da remuneração da categoria, considerando-se o valor do salário mínimo na data da contratação. Segundo a Turma, a estipulação do piso salarial dos veterinários com base no salário mínimo é válida, desde que não haja correção automática (indexação). 

Diferenças

A Lei 4.950-A estabelece, para os veterinários, o salário-base mínimo de seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no país. Admitido em 2014 com salário de R$ 2,5 mil, o empregado sustentou que, naquele ano, o salário mínimo vigente foi de R$ 724 e, portanto, o piso salarial deveria ter sido de R$ 4.344.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgaram improcedente o pedido de diferenças. Segundo o TRT, a Constituição da República (artigo 7º, inciso IV) veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e, portanto, a lei, de 1966, não foi recepcionada pela Constituição. Entendeu, também, que a visão jurisprudencial sobre a matéria considera que não se pode vincular o salário mínimo para fins de fixação do salário profissional previsto na norma legal.

STF

Ao examinar o recurso de revista do veterinário, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a fixação de salário profissional em múltiplos de salários mínimos, não sendo permitida, todavia, a correção automática do salário em função do reajustamento do salário mínimo. No mesmo sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 71 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

Salário profissional

“O salário mínimo consiste no patamar genérico de valor salarial estabelecido na ordem jurídica brasileira. A seu lado, existem alguns patamares especiais a serem observados no contexto do mercado de trabalho”, assinalou o ministro. Entre eles está o salário mínimo profissional, piso devido a trabalhadores integrantes de certas profissões legalmente regulamentadas. “É fixado por lei, sendo deferido a profissional cujo ofício seja regulamentado também em diploma legal”. 

O relator ressaltou, ainda, que tem prevalecido o entendimento de que a proibição à utilização do salário mínimo como medida de valor inviabiliza seu uso como critério de preservação contínua do salário efetivo, mas permite o cálculo estritamente do salário inicial do contrato. 

A decisão foi unânime.

(GL, CF)

Processo: RR-24522-23.2016.5.24.0007

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

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Comprador de imóvel em leilão judicial não tem de pagar contas de energia anteriores 

Ele não utilizou a energia nem havia prioridade de se pagar as contas com o valor da venda. 

Bocal com lâmpada acesa e fiação aparente

Bocal com lâmpada acesa e fiação aparente

22/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores à arrematação. Segundo os ministros, o valor da dívida recai sobre o preço da venda do imóvel, mas é observada a ordem de preferência dos débitos que devem ser cobertos (os créditos trabalhistas são prioritários). Mesmo assim, se faltar quantia para a tarifa de energia, ela não é repassada ao arrematante, pois ele não aproveitou o serviço prestado no período anterior.

Arrematação

No caso, uma pessoa física arrematou, em abril de 2014, durante hasta pública, imóvel das Indústrias Coelho. O bem não era utilizado desde 2012 e, até então, estava sob administração judicial. Em 2016, o novo proprietário recebeu cobrança da Cepisa, inclusive sobre os meses anteriores à arrematação, quando a instalação estava vazia. Ele, então, acionou a Justiça do Trabalho com o intuito de afastar sua responsabilidade pelo débito.

Responsabilidade tributária

O juízo da Vara do Trabalho de Picos (PI) julgou procedente a ação. A Cepisa, em seguida, apresentou mandado de segurança contra a decisão, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com fundamento no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN). Conforme esse dispositivo, em caso de hasta pública, o adquirente fica desvinculado de qualquer responsabilidade tributária anterior cujo fato gerador seja a propriedade e/ou as taxas decorrentes de prestação de serviços referentes ao bem. Nessa circunstância, o valor do tributo ou da taxa é incorporado ao preço do bem. 

Efeitos da arrematação

O relator do processo na SDI-2, ministro Luiz Dezena da Silva, votou pelo não provimento do recurso por outro fundamento. Ele explicou que a arrematação judicial não transfere ao adquirente todo e qualquer débito do bem imóvel arrematado. Essa conclusão se extrai do parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC). “Em regra, as dívidas do bem alienado recaem sobre o valor do preço pago pelo adquirente, observando-se, sempre, a ordem de preferência dos credores”, observou. “Essa disposição se aplica, inclusive, aos débitos relativos à tarifa devida à empresa concessionária de energia elétrica”.

No caso da tarifa de energia elétrica, o relator ressaltou que, mesmo que não haja crédito suficiente para a quitação, em razão da ordem de preferência, o débito não pode ser transferido ao comprador, pois está vinculado apenas a quem efetivamente usufruiu o serviço prestado pela concessionária. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RO-80251-12.2016.5.22.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Exposição – Pandemias e Relações de Trabalho – Semana da Memória 2020

Dentro do contexto do isolamento social decorrente da pandemia, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais. A intenção da exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” é mostrar o impacto desses eventos históricos, como a gripe espanhola e a peste negra, no mercado de trabalho, na economia e na vida das pessoas em geral. 

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

Link da Exposição Virtual