Outubro Rosa: TST adere à campanha e inaugura novo sistema de iluminação

Novo sistema permite economia de energia em cerca de 40%

Fachada lateral do edifício-sede do TST com iluminação cor de rosa

Fachada lateral do edifício-sede do TST com iluminação cor de rosa

14/10/2020 – O mês de outubro chegou, e, com ele, a necessidade de conscientizar e alertar a sociedade para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Em apoio à causa, mais uma vez o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iluminou a fachada dos blocos A e B com a cor rosa. Mas, neste ano, com uma novidade: uma estrutura, totalmente automatizada, permitirá dar mais intensidade à iluminação do prédio. 

A mudança é resultado da modernização do sistema de iluminação externa do TST, com a instalação de 69 novos projetores, em substituição às lâmpadas de vapor metálico anteriormente usadas. Além de oferecer mais potência, qualidade e eficiência à iluminação do local, o novo sistema  permite economia de cerca de 40% de energia.

A ideia de inaugurar o novo sistema em outubro partiu da presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Além dos benefícios que a nova estrutura traz, a inauguração dessa iluminação durante o mês de outubro tem um significado muito importante, que é o de alertar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce contra o câncer de mama”, afirmou. 

As luzes das fachadas ficarão acesas na cor rosa das 18h10 às 23h, de segunda a sexta-feira, durante todo o mês de outubro.

Laço rosa

A campanha Outubro Rosa foi criada na década de 1990, com o movimento “Corrida pela Cura”, organizado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Na ocasião, foram distribuídos laços rosa que marcam, até hoje, a luta contra o câncer de mama. Atualmente, diversas instituições públicas e privadas aderem ao movimento. Iniciativas como a iluminação de prédios em rosa, durante o mês, , ajudam a dar visibilidade ao tema.

(Secom)
 

$(‘#lightbox-pltl_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var pltl_autoplaying=false;
var pltl_showingLightbox=false;
const pltl_playPauseControllers=”#slider-pltl_-playpause, #slider-pltl_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-pltl_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: pltl_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-pltl_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

“Trabalho em Pauta” destaca o crescimento do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19

O 10º episódio do podcast aborda os aspectos jurídicos, físicos e mentais da prática.

Banner do podcast “Trabalho em Pauta: Episódio 10 – Home office: o crescimento do trabalho a distância durante a pandemia

14/10/20 – O 10º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, está em debate o impacto do trabalho em casa em decorrência da crise sanitária. O juiz do trabalho e professor universitário Paulo Blair, um dos participantes, explica o que a legislação trabalhista prevê em relação ao teletrabalho, além de abordar questões ligadas aos cuidados físicos e mentais que empregados e empregadores devem ter em relação ao assunto.

A educadora social Laiara Aleixo, que tem trabalhado em casa desde o início da pandemia, relata os desafios da nova rotina. O empresário Leonardo Miranda também deu o seu depoimento. Ele determinou que 20% dos empregados de sua empresa trabalhassem por meio remoto e revela os principais benefícios proporcionados pelo novo regime de trabalho.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify 
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Breaker
Overcast
Radiopublic

 

$(‘#lightbox-pkuw_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var pkuw_autoplaying=false;
var pkuw_showingLightbox=false;
const pkuw_playPauseControllers=”#slider-pkuw_-playpause, #slider-pkuw_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-pkuw_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: pkuw_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-pkuw_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

o equipamento é suscetível a ataques internos? — Tribunal Superior Eleitoral

É bastante restrito o acesso às informações da urna eletrônica. Somente um grupo pequeno de servidores e de colaboradores do TSE tem acesso ao código-fonte e está autorizado a fazer modificações no software, que é o mesmo em todo o Brasil e está sob controle estrito do TSE.

Além disso, o conhecimento sobre os sistemas eleitorais é segregado dentro do TSE. Isso significa que a equipe responsável pelo software da urna não é a mesma que cuida do sistema de totalização de resultados.

Série

O conteúdo da série “Desvendando a Urna” também pode ser conferido no TikTok e nas redes sociais do Tribunal.

O próximo mito a ser esclarecido será “Softwares maliciosos podem ser inseridos na urna eletrônica?”. A resposta você confere na próxima matéria da série, que será veiculada na quinta-feira (15).

RC/LC, DM

Médica de navio mercante é indenizada por dispensa discriminatória durante contrato de experiência

Os navios não dispunham de acomodação para mulheres

Navio mercante em alto mar

Navio mercante em alto mar

14/10/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Acamin Navegação e Serviço Marítimo, do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento de indenização a uma médica que foi demitida antes do segundo embarque, após, no primeiro, ter tido de dividir sua cabine com um homem, situação expressamente proibida por lei. Embora estivesse em contrato de experiência, a dispensa foi considerada discriminatória.

Cabine compartilhada

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora contou que fora admitida como médica offshore, em contrato de experiência, para trabalhar em um navio da empresa, após rigoroso processo seletivo. Segundo seu relato, na primeira viagem, passou três dias na mesma cabine de um colega, até que, depois do desembarque de um tripulante, pôde usá-la sozinha. Logo depois, houve outra tentativa de compartilhamento: enquanto descansava no horário de almoço, outro tripulante abriu a cabine  com uma cópia da chave e disse que fora informado de que ficaria ali durante o período em que estivesse embarcado. Ela conseguiu, no entanto, que ele fosse realocado.

Na véspera do segundo embarque, ela recebeu um telegrama que noticiava seu desligamento. Ao buscar informações, soube que fora dispensada por ser do sexo feminino e supostamente não haver alocações disponíveis para alojar mulher na embarcação. Por isso, pleiteou a nulidade da dispensa ou indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento.

Contrato de experiência

Em sua defesa, a Acamin negou a versão apresentada pela ex-empregada e sustentou que ela fora dispensada durante o contrato de experiência, com o recebimento de todas as verbas rescisórias e da indenização prevista no artigo 479 da CLT nos casos de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado.

Dano moral e discriminação

O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa a reintegrar a empregada e a pagar R$ 100 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou o pedido de reintegração, sob o fundamento de que era incompatível com a natureza provisória do contrato de experiência. Manteve, no entanto, o reconhecimento do dano moral. “A exigência de que mulher divida com homem cabine-dormitório em navio mercante somente é possível com o consentimento dela”, registrou o TST. “Fora disso, o dano moral decorre do próprio fato do constrangimento de ver invadida a sua privacidade e quebrado o seu direito ao recato”.

Modalidade contratual

O recurso da empresa em relação à reparação por dano moral foi rejeitado pela Turma por questões processuais. Em relação ao recurso da médica relativo à dispensa discriminatória, a relatora, ministra Kátia Arruda,  explicou que o artigo 4º da Lei 9.029/1995, ao dispor sobre o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, não exclui os contratos por tempo determinado e que, na omissão da lei, o juiz deve decidir de acordo com a analogia e a fim de atender os fins sociais da legislação. “A interpretação da lei, conforme todos os princípios mencionados, permite extrair das normas que regulam a matéria a obrigação de garantir proteção ao empregado que sofre dispensa discriminatória, seja qual for a modalidade contratual”, explicou.

Considerando que não é cabível a reintegração, pois a médica fora, contratada por prazo determinado e a ação ajuizada em 2015, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, condenar a empresa ao pagamento em dobro das remunerações compreendidas no período de afastamento, entre a data da dispensa discriminatória e a da publicação da sentença.

(VC/CF)

Processo: RRAg-10553-78.2015.5.01.0018

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-odct_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var odct_autoplaying=false;
var odct_showingLightbox=false;
const odct_playPauseControllers=”#slider-odct_-playpause, #slider-odct_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-odct_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: odct_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-odct_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Médica de navio mercante é indenizada por dispensa discriminatória durante contrato de experiência

Os navios não dispunham de acomodação para mulheres

Navio mercante em alto mar

Navio mercante em alto mar

14/10/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Acamin Navegação e Serviço Marítimo, do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento de indenização a uma médica que foi demitida antes do segundo embarque, após, no primeiro, ter tido de dividir sua cabine com um homem, situação expressamente proibida por lei. Embora estivesse em contrato de experiência, a dispensa foi considerada discriminatória.

Cabine compartilhada

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora contou que fora admitida como médica offshore, em contrato de experiência, para trabalhar em um navio da empresa, após rigoroso processo seletivo. Segundo seu relato, na primeira viagem, passou três dias na mesma cabine de um colega, até que, depois do desembarque de um tripulante, pôde usá-la sozinha. Logo depois, houve outra tentativa de compartilhamento: enquanto descansava no horário de almoço, outro tripulante abriu a cabine  com uma cópia da chave e disse que fora informado de que ficaria ali durante o período em que estivesse embarcado. Ela conseguiu, no entanto, que ele fosse realocado.

Na véspera do segundo embarque, ela recebeu um telegrama que noticiava seu desligamento. Ao buscar informações, soube que fora dispensada por ser do sexo feminino e supostamente não haver alocações disponíveis para alojar mulher na embarcação. Por isso, pleiteou a nulidade da dispensa ou indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento.

Contrato de experiência

Em sua defesa, a Acamin negou a versão apresentada pela ex-empregada e sustentou que ela fora dispensada durante o contrato de experiência, com o recebimento de todas as verbas rescisórias e da indenização prevista no artigo 479 da CLT nos casos de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado.

Dano moral e discriminação

O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa a reintegrar a empregada e a pagar R$ 100 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou o pedido de reintegração, sob o fundamento de que era incompatível com a natureza provisória do contrato de experiência. Manteve, no entanto, o reconhecimento do dano moral. “A exigência de que mulher divida com homem cabine-dormitório em navio mercante somente é possível com o consentimento dela”, registrou o TST. “Fora disso, o dano moral decorre do próprio fato do constrangimento de ver invadida a sua privacidade e quebrado o seu direito ao recato”.

Modalidade contratual

O recurso da empresa em relação à reparação por dano moral foi rejeitado pela Turma por questões processuais. Em relação ao recurso da médica relativo à dispensa discriminatória, a relatora, ministra Kátia Arruda,  explicou que o artigo 4º da Lei 9.029/1995, ao dispor sobre o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, não exclui os contratos por tempo determinado e que, na omissão da lei, o juiz deve decidir de acordo com a analogia e a fim de atender os fins sociais da legislação. “A interpretação da lei, conforme todos os princípios mencionados, permite extrair das normas que regulam a matéria a obrigação de garantir proteção ao empregado que sofre dispensa discriminatória, seja qual for a modalidade contratual”, explicou.

Considerando que não é cabível a reintegração, pois a médica fora, contratada por prazo determinado e a ação ajuizada em 2015, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, condenar a empresa ao pagamento em dobro das remunerações compreendidas no período de afastamento, entre a data da dispensa discriminatória e a da publicação da sentença.

(VC/CF)

Processo: RRAg-10553-78.2015.5.01.0018

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-iyuo_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var iyuo_autoplaying=false;
var iyuo_showingLightbox=false;
const iyuo_playPauseControllers=”#slider-iyuo_-playpause, #slider-iyuo_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-iyuo_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: iyuo_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-iyuo_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});