Aberto credenciamento de imprensa para o CDE Virtual — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre neste sábado (24) as inscrições para o credenciamento de veículos de comunicação e de profissionais de imprensa que desejam acompanhar, de forma virtual, a apuração das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão nos dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.

Veja o vídeo da TV TSE sobre o credenciamento.

Os interessados devem acessar formulário – disponível no Portal do Tribunal – para requerer o acesso ao Centro de Divulgação das Eleições (CDE) Virtual, criado para evitar aglomerações e, assim, evitar eventual disseminação do novo coronavírus. O credenciamento poderá ser feito até o dia 29 de novembro, pelo site.

Para o CDE Virtual, os cadastros podem ser realizados pelos próprios profissionais de imprensa. A aprovação do registro do jornalista para acesso ao CDE Virtual será feita pela Assessoria de Comunicação do TSE. Verificado o preenchimento correto do formulário, a Assessoria enviará um e-mail com a liberação das credenciais.

De posse dos dados preenchidos no credenciamento, a Ascom do Tribunal vai criar quatro grupos específicos no aplicativo WhatsApp para cada tipo de mídia – rádio, TV, imprensa escrita e fotojornalismo. Todas as informações produzidas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal serão encaminhadas para os grupos, no formato das respectivas mídias.

Além disso, todas as informações e todos os dados produzidos pelo CDE 2020 estarão disponíveis na página do Tribunal, nas notícias de rádio e televisão da Corte, no YouTube e nas redes sociais do TSE (Facebook, Twitter e Instagram).

CDE presencial

Os jornalistas também contarão com o CDE Presencial, com acesso limitado. O credenciamento, que vai do dia 3 ao dia 9 de novembro, será feito por veículo de comunicação. Não serão credenciados jornalistas nem outros profissionais individualmente. A medida será adotada para limitar a quantidade de profissionais em um mesmo local e evitar aglomerações.

A Assessoria de Comunicação Social do TSE analisará os pedidos de credenciamento ao CDE Presencial, aprovando ou não as solicitações. A confirmação ou a recusa do credenciamento ocorrerá por intermédio do e-mail informado na solicitação das credenciais.

As credenciais fornecidas por veículo deverão ser compartilhadas entre as equipes designadas para a cobertura das Eleições 2020 e valerão tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. O uso da credencial é de responsabilidade do profissional cadastrado para a cobertura. O extravio do documento não dará direito a outra credencial para o veículo de imprensa.

Serão fornecidas três credenciais por emissora de TV, uma por emissora de rádio, duas por veículo de mídia digital, duas por agência de notícias e duas por mídia impressa. As credenciais para o CDE Presencial serão distribuídas aos veículos de imprensa nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, na Ascom/TSE, mediante identificação do profissional pela área de Segurança do Tribunal. 

Mais informações

Todas as regras de funcionamento do Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020 estão disponíveis neste endereço https://www.justicaeleitoral.jus.br/cde-2020/ e também podem ser obtidas diretamente na Ascom/TSE, pelos telefones (61) 3030-7080, 3030-7541 e 3030-7091, e pelo e-mail imprensa@tse.jus.br.

IC/LC, DM

Eleitor somente poderá entrar nos locais de votação usando máscara facial — Tribunal Superior Eleitoral

Uma das principais providências sanitárias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança de eleitores e mesários nos dias de votação do pleito deste ano, nesse cenário de pandemia de Covid-19, é a obrigatoriedade do uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

As recomendações para a preservação da saúde de eleitores e mesários estão previstas na Resolução TSE nº 23.631/2020 e no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 8 de setembro. O Plano foi elaborado por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação, ele poderá ser impedido de entrar.

O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas consultados pela Presidência do Tribunal como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.

A orientação do TSE é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando a máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.

Além disso, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação.

Outro cuidado que o eleitor deve tomar é levar a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação. Nos locais de voto, não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou praticar ação que necessite a retirada da máscara facial. Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações.

O primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais de 2020 ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

EM/LC, DM

confira como identificar e denunciar disparo em massa — Tribunal Superior Eleitoral

Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre a propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Além da suspensão da conta, a ação pode ser punida com multa ou outras sanções mais severas. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.

Saiba como identificar e denunciar esse tipo de mensagem:

• O disparo em massa ocorre quando uma pessoa, empresa, robô ou grupo envia mensagem, ao mesmo tempo ou com intervalos de tempo, para grande número de pessoas.

• Essas mensagens são, geralmente, impessoais, podem ter links e costumam trazer conteúdo suspeito, alarmista ou com acusações.

• Se a mensagem chegar via WhatsApp, o cidadão pode denunciar diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de formulário on-line, canal criado para as Eleições Municipais de 2020.

• A Justiça Eleitoral incentiva o cidadão a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de várias pessoas ou vários grupos ao mesmo tempo.

• A recomendação é que, em todos os casos, seja feita também a denúncia ao Ministério Público. Há, ainda, a opção de denunciar propagandas irregulares (incluindo o disparo em massa) no aplicativo Pardal.

MM/LC, DM

Leia mais:

08.10.2020 – Eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades nas Eleições 2020 

Começam nesta terça (27) simulados para divulgação dos resultados das Eleições 2020 — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, a partir desta terça-feira (27), das 15h às 18h, simulados com os veículos de mídia e entidades que se inscreveram para acompanhar em tempo real a apuração dos votos nas Eleições Municipais de 2020. Os testes ocorrem até esta quinta (29).

Os eventos consistem em simulações de uma totalização de votos em alguns munícipios. Na ocasião, os representantes dos veículos de comunicação testarão o funcionamento de seus próprios softwares a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados a seus usuários da maneira que acharem melhor.

O TSE já divulgou um link para acesso aos arquivos gerados para o simulado. O link e todas as informações sobre o assunto podem ser encontradas na página dedicada a esse assunto no Portal do TSE.

A divulgação em tempo real possibilitará que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a prefeito, a vice-prefeito e a vereador no dia da eleição.

As informações sobre a parceria para a divulgação dos resultados foram reunidas num vídeo explicativo, que pode ser assistido no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube.

RG/LC, DM

Leia mais:

12.08.2020 – Começa fase de orientação de instituições interessadas em divulgar os resultados das Eleições de 2020

 

eleições deste ano contam com mais de meio milhão de candidatos — Tribunal Superior Eleitoral

Mais uma vez, cresce o número de candidatos aos cargos de prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros. Para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, 556.033 cidadãos solicitaram registros de candidatura. Desses, 19.230 disputarão uma vaga nas prefeituras e 517.328 são postulantes às Câmaras Municipais. Outros 19.475 estão registrados como vice na chapa dos candidatos a prefeito.

Nas Eleições de 2016, deram entrada no pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral 496.892 brasileiros, sendo 57.958 concorrentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito e 463.375 para uma cadeira de vereador.

Não foi só o número de candidatos que aumentou, em comparação ao pleito de 2016. Naquele ano, foram registrados 144.088.912 eleitores aptos a votar. Nas Eleições 2020, são 147.918.483 brasileiros que poderão escolher seus representantes no dia 15 de novembro.

Os números de eleitores e candidatos do pleito deste ano podem ser consultados no campo “Estatísticas” disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse espaço, é possível acessar diversas informações, como o grau de instrução e a ocupação dos candidatos, entre outras.

Divulgação de candidaturas

O DivulgaCandContas é o sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, e pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema. Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito de novembro próximo.

TP/LC, DM 

Proximidade de aparelho móvel de raio-x não garante direito ao adicional de periculosidade

A parcela não é devida ao trabalhador que não opera o equipamento.

Detalhe de aparelho móvel de raio-x

Detalhe de aparelho móvel de raio-x

26/10/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a maternidade Neocenter S.A., de Belo Horizonte (MG), do pagamento do adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que permanecia na área de uso de aparelho de raio-x móvel. A decisão segue a tese jurídica firmada pelo TST de que a parcela não é devida ao trabalhador que permanece na área de uso, mas não opera o equipamento. 

Radiação

A empregada disse, na reclamação trabalhista, que ficava exposta a radiação ionizante sem a devida proteção, pois o raio-x era utilizado incessantemente nos leitos. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o adicional de periculosidade. O TRT assinalou que a Portaria 595/2015 do extinto Ministério do Trabalho inseriu nota explicativa em norma anterior (Portaria 518/2003) que descaracteriza a periculosidade nas áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x. Mas, como a nova regra acabou por alterar e restringir o conteúdo da anterior, concluiu que seus efeitos só atingem os fatos ocorridos após sua publicação, em maio de 2015. 

Publicação

No recurso de revista, a Neocenter argumentou que a portaria tem natureza eminentemente interpretativa e, assim, deve ser aplicada às situações pretéritas. 

A relatora, ministra Kátia Arruda, lembrou que o Tribunal, em agosto de 2019, decidiu, em incidente de recurso repetitivo, com efeito vinculante, que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho. A tese jurídica estabelece, ainda, que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. 

Por unanimidade, a Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional também no período anterior à portaria.

(MC/CF)

Processo: RR-10655-17.2017.5.03.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

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