confira como identificar e denunciar disparo em massa — Tribunal Superior Eleitoral

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Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre a propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Além da suspensão da conta, a ação pode ser punida com multa ou outras sanções mais severas. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.

Saiba como identificar e denunciar esse tipo de mensagem:

• O disparo em massa ocorre quando uma pessoa, empresa, robô ou grupo envia mensagem, ao mesmo tempo ou com intervalos de tempo, para grande número de pessoas.

• Essas mensagens são, geralmente, impessoais, podem ter links e costumam trazer conteúdo suspeito, alarmista ou com acusações.

• Se a mensagem chegar via WhatsApp, o cidadão pode denunciar diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de formulário on-line, canal criado para as Eleições Municipais de 2020.

• A Justiça Eleitoral incentiva o cidadão a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de várias pessoas ou vários grupos ao mesmo tempo.

• A recomendação é que, em todos os casos, seja feita também a denúncia ao Ministério Público. Há, ainda, a opção de denunciar propagandas irregulares (incluindo o disparo em massa) no aplicativo Pardal.

MM/LC, DM

Leia mais:

08.10.2020 – Eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades nas Eleições 2020 

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