Foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a Portaria nº 1696, em 10 de fevereiro de 2021, que estipula condições para a transação por adesão, para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, sendo que tal modalidade já estará disponível a partir do dia 1º de março.
Essa negociação engloba também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período. Já para pessoas físicas, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativo ao exercício de 2020.
Para que o débito possa ser negociado, é necessário que esteja inscrito em dívida ativa da União até o dia 31 de maio de 2021.
Referente ao Parcelamento, é permitido que a entrada referente a 4% do valor das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo remanescente de duas formas:
- Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, tendo a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos (respeitado o limite de até 50% do valor da dívida);
- Dividido em até 133 meses, quando para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino Santas |Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e as demãos organizações da sociedade civil. Tendo a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos (respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida).
Referente a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações permanece sendo 60 vezes.
Como condição para adesão, a PGFN analisará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
Esse procedimento de adesão se subdivide em três etapas, sendo todas feitas através do portal do Regularize.
A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta do acordo. Sendo o contribuinte considerado apto, após a adesão, deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Sob pena de ter o
acordo cancelado caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento.
Para verificar se esse assunto se aplica a sua empresa, há a necessidade de uma avaliação, e para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar nossos clientes na busca de uma economia tributária legítima.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2021.
Equipe Tributária