O aumento dos valores dos créditos pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS acendeu um alerta na Receita Federal, o que ocasionou a formação de uma equipe para verificação dos valores aproveitados de grandes empresas, entre elas o GPA e a AMBEV.
Tal equipe irá concentrar as fiscalizações dos valores obtidos pelos contribuintes com as ações judiciais, e a Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) ficará responsável pela análise do direito aos créditos e das declarações de compensação dos contribuintes.
Esse forte crescimento do valor de créditos tributários passíveis de compensação se deu em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu no Acordão RE-RG 574.706-PR a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e a partir disso, com base nessa decisão, houve o aumento do pedido nos âmbitos administrativo e judicial.
Entretanto, o julgamento não foi totalmente encerrado, pois ainda não foram esclarecidas todas as questões que afetam os contribuintes, ficando as decisões dos novos pedidos pendentes da análise dos Embargos de Declaração que foram apresentados em 19/10/2017 pela União.
Dentre as questões que geram dúvidas, está a definição do critério de apuração do crédito de ICMS, ou seja, se o correto é considerar o valor destacado ou o valor recolhido.
Porém, mesmo diante deste impasse, os contribuintes permanecem obtendo decisões favoráveis nos tribunais. Contudo, mesmo a empresa podendo ter este crédito habilitado, ainda não poderá utilizá-lo para pagar os tributos, pois esse procedimento ocorre durante todo o período de fiscalização.
Para verificar se esse assunto se aplica à sua empresa, há a necessidade de uma avaliação, e para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto para auxiliar nossos clientes na busca de uma economia tributária legítima.
São Paulo, 16 de março de 2021.
Equipe tributária