LGPD E O DIREITO TRIBUTÁRIO

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, embora não objetive regular a relação entre o fisco e o contribuinte, é uma ferramenta estratégica para exigir que os seus dados sejam tratados com responsabilidade e discrição.

Em resposta à violação da privacidade, muito corriqueiramente praticada principalmente na seara tributária, a LGPD traz regras para a utilização de dados de acordo com o devido processo legal e a partir do conhecimento e consentimento das pessoas. É o que afirmam textualmente os artigos 1 º e 2º da LGPD.

Por vezes, os contribuintes que sofrem fiscalização, têm o cruzamento de seus dados fiscais declarados em SPED com os seus dados bancários, como por exemplo aqueles constantes do cartão de crédito, sem consentimento ou anuência, em absoluta afronta aos seus direitos fundamentais de liberdade e privacidade, o que espera-se não mais acontecer.

Desse modo, anseia-se que o novo regramento ecoe sobre a relação Fisco x Contribuinte, em garantia dos direitos fundamentais e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e jurídica.

Nessa toada, as obrigações acessórias e as intimações aos Contribuintes, somente deverão exigir dados que sejam de estrito interesse da fiscalização, visto o lídimo direito de saber por que aquela informação é necessária e como será utilizada pelo fisco.

O escritório AOL Advogados Associados, encontra-se à disposição para assessorá-los em quaisquer dúvidas em relação a segurança da informação, consulte-nos.

Equipe Tributária

28/04/2021