JUSTIÇA CONCEDE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE GASTOS COM LGPD

Uma rede de vestuário (feminino e masculino) alcançou na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implantação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A temática ora analisada, tem como base decisão do STJ de 2018 (RESP 1221170), onde os ministros determinaram que deve ser considerado insumo e, portanto, pode gerar crédito, tudo o que for indispensável para o desenvolvimento da atividade econômica (sendo necessária uma análise caso a caso, a depender de provas).

Essa tese se torna ainda mais imprescindível para as atividades das empresas, em razão de a LGPD (Lei º 13.709/2018) ter instituído diversas obrigações, o que lhes daria direito a créditos das contribuições sociais. Isto posto, verifica-se que uma decisão favorável nesse sentido é bastante significativa, pois gera créditos de 9,25% sobre os valores gastos por
contribuinte no regime não cumulativo.

Assim, devido a todas as obrigações previstas na LGPD, as empresas não têm outra saída, senão investir nessa implementação para satisfazer as imposições da lei, pois uma exposição de dados pode gerar além de riscos para a coletividade, responsabilidade civil e sanções administrativas (em especial porque as penalidades previstas na LGPD entram em
vigor em agosto/2021).

Para verificar se esse assunto se aplica à sua empresa, há a necessidade de uma avaliação, e, para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar clientes na busca de uma economia tributária legítima.

Equipe Tributária
27/07/2021

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESTÁ A TODO VAPOR!

Após sua criação em 8 de julho de 2019, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados vem atuando de maneira efetiva em sua estruturação e organização, já tendo nomeado seu Conselho Diretor, publicado a Agenda Regulatória, Planejamento Estratégico, Regimento Interno, além de, entre outras medidas, ter assinado em março de 2021, Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

O último grande passo para o cumprimento de suas atividades foi a divulgação da realização de audiência pública que ocorre nas datas de hoje e amanhã (15/07 e 16/07) e visa discutir com a sociedade a proposta normativa a qual irá instituir o mecanismo que será utilizado para
realização de fiscalizações pela ANPD.

A proposta normativa prevê ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanções, de acordo com a sistemática da regulação responsiva, visando verificar a efetiva atenção pelas empresas em geral às determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O AOL Advogados Associados está acompanhando de perto toda a movimentação normativa, atento e apto a orientar e auxiliar nossos clientes, visando sempre prestar serviços completos e de excelência na adequação de sua empresa à LGPD!

São Paulo, 15 de julho de 2021
Equipe Cível/Digital

PPI – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2021

A Prefeitura de São Paulo aprovou a Lei nº 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais, como o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, destinado a promover a regularização de débitos como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Importante frisar que não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros.

O prazo para adesão do PPI é de 90 dias, iniciando no dia 12/07/2021 e indo até 29/10/2021.

Quem pode aderir ao PPI 2021 são Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Insta salientar que não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

Os benefícios para pagamento à vista são:

  • Para os débitos tributários, redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
  • Para os débitos não tributários, redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Já os benefícios para pagamento parcelado são:

  • Para débitos tributários, redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
  • Para débitos não tributários, redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O parcelamento pode se dar em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% de juros em relação ao mês de pagamento.

Para verificar se esse benefício se aplica a você ou à sua empresa, há a necessidade de uma avaliação e análise de documentos, e para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar nossos clientes na busca de uma economia tributária legítima.

São Paulo, 07 de julho de 2021.
Equipe Tributária