A Prefeitura de São Paulo aprovou a Lei nº 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais, como o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, destinado a promover a regularização de débitos como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Importante frisar que não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros.
O prazo para adesão do PPI é de 90 dias, iniciando no dia 12/07/2021 e indo até 29/10/2021.
Quem pode aderir ao PPI 2021 são Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Insta salientar que não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Os benefícios para pagamento à vista são:
- Para os débitos tributários, redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Para os débitos não tributários, redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Já os benefícios para pagamento parcelado são:
- Para débitos tributários, redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- Para débitos não tributários, redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O parcelamento pode se dar em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% de juros em relação ao mês de pagamento.
Para verificar se esse benefício se aplica a você ou à sua empresa, há a necessidade de uma avaliação e análise de documentos, e para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar nossos clientes na busca de uma economia tributária legítima.
São Paulo, 07 de julho de 2021.
Equipe Tributária