Exigência de Regularidade é Legal Para Aproveitamento de Crédito Fiscal

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.170/23 em 2 de janeiro de 2024, que regulamenta a habilitação das pessoas jurídicas interessadas em aproveitar créditos fiscais decorrentes de subvenção de investimentos, previstos pela Lei nº 14.789/23 em substituição ao antigo regime.

A IN RFB nº 2.170/23 estabelece que a habilitação está condicionada à regularidade fiscal de tributos federais.

É importante notar que a negativa de habilitação dos interessados em aproveitar créditos previstos pela Lei nº 14.789/23, com base na exigência de regularidade fiscal trazida pela IN RFB nº 2.170/23, pode ser questionada judicialmente, buscando-se o reconhecimento de extrapolação do caráter regulamentar.

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