Descontos no Salário do Trabalhador: O que é Permitido pela Lei?

salário

Os descontos no salário do trabalhador são uma prática comum em muitas empresas, mas a dúvida que muitos têm é: será que esses descontos são legais? A resposta é sim, o desconto no salário é permitido pela lei, porém, ele precisa obedecer a algumas regras bem definidas, para que o trabalhador não seja prejudicado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no Brasil, define as condições em que os descontos são permitidos. Neste blog, vamos explorar de forma detalhada o que pode ser descontado do salário e o que deve ser observado por empregadores e empregados para que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

O que diz a CLT sobre os Descontos no Salário?

De acordo com o artigo 462 da CLT, o salário do trabalhador não pode sofrer descontos, salvo se estiver previsto em lei, contrato de trabalho ou convenção coletiva. Ou seja, a empresa não pode fazer descontos arbitrários sem o devido respaldo legal.

Isso significa que, se a empresa realizar um desconto que não se enquadra nessas condições, o trabalhador tem o direito de contestar esse valor e, caso necessário, buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Quando o Desconto é Permitido?

Existem diferentes situações em que os descontos são permitidos pela legislação. Podemos classificá-los em dois tipos: obrigatórios e opcionais. Vamos explicar cada um deles:

Descontos Obrigatórios

São os descontos que a empresa deve realizar por força da lei, independentemente de um acordo com o empregado. São eles:

1.INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
O desconto de INSS é feito para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. As alíquotas são progressivas, ou seja, quanto maior o salário, maior o percentual descontado. Para 2025, as alíquotas variam de 7,5% a 14% dependendo do valor da remuneração do trabalhador.

2.IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
O Imposto de Renda é retido pela empresa conforme a tabela progressiva do governo. O valor do desconto varia conforme o salário bruto do trabalhador, e ele só é descontado de quem ganha acima de R$ 2.259,21. Se o salário for inferior a esse valor, não há cobrança do imposto.

3.Pensão Alimentícia:
Se houver uma decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, a empresa deve descontar esse valor diretamente da folha de pagamento do trabalhador.

Descontos Opcionais

São os descontos que dependem da concordância do trabalhador, ou seja, ele só será realizado se houver um acordo entre as partes. Exemplos incluem:

1.Vale-transporte:
A empresa pode descontar até 6% do salário base do empregado para cobrir parte do custo com transporte público, mas deve custear o restante do valor.

2.Vale-alimentação ou Vale-refeição:
Se a empresa oferece esse benefício, pode descontar até 20% do valor concedido ao trabalhador.

3.Plano de Saúde ou Odontológico:
A adesão ao plano de saúde ou odontológico é opcional, e se o trabalhador optar por participar, a empresa pode descontar parte do valor, desde que isso tenha sido acordado previamente.

4.Seguro de Vida:
Se o trabalhador optar por um seguro de vida coletivo oferecido pela empresa, o valor da mensalidade pode ser descontado do salário.

5.Empréstimos Consignados:
Quando o trabalhador opta por fazer um empréstimo consignado, a empresa pode descontar até 35% da remuneração líquida do empregado. Porém, 5% desse valor deve ser exclusivamente destinado a despesas com cartão de crédito consignado.

6.Faltas e Atrasos Não Justificados:
Se o empregado faltar ou se atrasar sem justificativa, a empresa pode descontar o valor proporcional aos dias ou horas não trabalhados.

Limites para os Descontos

Embora a CLT permita diversos tipos de descontos no salário do trabalhador, há um limite estabelecido para garantir a proteção da subsistência do empregado. O artigo 462 da CLT estabelece que, no máximo, 70% do salário do trabalhador pode ser descontado, ou seja, o empregado deve receber no mínimo 30% de seu salário líquido.

Além disso, no caso dos empréstimos consignados, o desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida, sendo 5% exclusivos para despesas com cartão de crédito consignado.

Descontos Não Obrigatórios

Existem também os descontos facultativos, que são acordados entre o empregador e o empregado. Esses incluem:

1.Contribuição sindical:
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical só pode ser descontada com a autorização expressa do trabalhador.

2.Antecipação de salário:
Se o empregado solicitar um adiantamento de salário, a empresa pode descontar esse valor no pagamento do mês seguinte.

3.Aviso Prévio Indenizado:
Caso o trabalhador peça demissão sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a um mês de salário.

4.Danos Causados pelo Funcionário:
Se um empregado causar danos à empresa, seja por descuido ou negligência, a empresa pode descontar o valor correspondente do seu salário, desde que haja uma cláusula contratual prevista para isso. No entanto, a empresa não pode descontar valores por danos sem que o trabalhador tenha agido de forma intencional (dolo) ou com erro grave.

Em suma, qualquer desconto no salário do empregado deve ser decorrente de dispositivo de lei, adiantamentos, convenção coletiva ou previamente acordado, mediante expressa autorização do empregado.

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