A criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos.
Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding Patrimonial Familiar, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores, uma vez que as cotas terão cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
A constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens casamento.
A Holding Patrimonial Familiar tem maior facilidade de administração dos bens e/ou de um grupo de sociedades diante da centralização. Sendo ela a proprietária dos bens e representante de todas as empresas controladas, aumentará o poder de negociação com órgãos governamentais e instituições financeiras, por exemplo, reforçando, inclusive, a sua própria imagem junto a estas.
Além da economia significativa de impostos quando da administração de bens imóveis pela holding, utilizá-la para planejamento sucessório é uma importante estratégia para mitigar os custos com ITCMD, considerando inclusive a progressividade da alíquota calculada em função do valor do quinhão implementado pela Reforma Tributária.
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