PARCELAMENTO DE ICMS COM DESCONTO. ADESÃO ATÉ O DIA 29/04/2024.
Os contribuintes de ICMS que estão em débito com o fisco estadual poderão regularizar seus tributos com descontos de multa e juros.
65% do valor total dos débitos, com a manutenção do valor principal, dependendo do grau de recuperabilidade dos créditos tributários assim entendido pela Fazenda Estadual, e parcelados em até 120 meses;
70% de desconto e o débito parcelado em até 145 meses caso se trate de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de empresa em recuperação judicial.