Você conhece a Licença Nojo?
É um direito trabalhista que permite ao colaborador se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos, sem prejuízo salarial, em caso de falecimento de um familiar. Este direito, garantido pelo Artigo 473 da CLT, é aplicável a todos os trabalhadores protegidos pelo regime CLT.
O termo ‘Licença Nojo’ pode causar estranheza, mas sua origem lusitana está mais relacionada a sentimentos de luto. A duração da licença varia de acordo com a categoria do trabalhador.
É essencial que como empresa, você esteja ciente deste direito, demonstrando empatia e compreensão em momentos de luto.