Saiba Como Funciona a Guarda e o Direito de Visita

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A legislação ao tratar do direito de família, garante o direito da criança de convivência com ambos os genitores e suas respectivas famílias.

Independentemente da sua situação conjugal, ambos os pais tem o dever da guarda dos filhos. Em outras palavras, por meio do instituto da guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, os ambos os genitores tem assegurado o direito de exercer o poder familiar.

Assim, o pai ou a mãe, que não detém a guarda dos filhos, tem o direito de convivência, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado judicialmente. Havendo descumprimento do direito de convivência, seja impedindo as visitas ou deixando de realizá-las, é possível buscar o judiciário para garantir que o direito de convivência seja respeitado.

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