São Paulo Prorrogou Benefícios Fiscais de 40 Produtos e Revogou de 23!

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O Estado de São Paulo anunciou recentemente o corte de benefícios fiscais para 23 produtos diversos, abrangendo desde preservativos até equipamentos médico-hospitalares destinados ao Ministério da Educação. Estas alterações foram divulgadas no Comunicado SRE 06/2024 em 6 de maio e entraram em vigor imediatamente, após a publicação do Decreto nº 68.492/2024, que prorrogou incentivos para um total de 40 produtos.

Entre os produtos afetados, a isenção de ICMS foi removida, resultando em uma alíquota de 18% caso não haja tratamento tributário diferenciado. Por exemplo, preservativos agora estão sujeitos a uma alíquota de 7%. Além disso, alguns itens perderam reduções na base de cálculo do ICMS, sendo eles, alguns tipos de veículos, cebola, alho e mandioca.

As mudanças surpreenderam muitas empresas, tendo em vista que além das isenções, algumas reduções na base de cálculo foram canceladas, afetando produtos como pedra britada e areia, potencialmente impactando os custos na construção civil. A retirada dos benefícios fiscais gerou questionamentos, especialmente em relação a produtos essenciais.

Além dos exemplos mencionados, há outros produtos que perderam a isenção ou redução de benefícios fiscais, incluindo, moluscos, pós-larva de camarão, insumos e implementos agrícolas com destino ao Estado de Roraima, reprodutor caprino importado, produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, trilhos e locomotivas importados, máquinas e equipamentos de radiofusão, bola de aço, mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som, pratos preparadas por empresas de refeições coletivas, cristal e porcelana, novilho precoce, biodiesel B-100 e veículos militares.

Importante contextualizar também essas mudanças dentro do cenário mais amplo da reforma tributária. Tendo em vista que o texto da regulamentação da reforma tributária, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, inclui na cesta básica 15 itens que terão alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco tributos, incluindo o ICMS. Além desses, outros três produtos também terão alíquota zerada: produtos hortícolas, frutas e ovos.

Essa mudança no regime tributário, embora seja uma iniciativa nacional, lança luz sobre a complexidade das políticas fiscais e a necessidade de uma abordagem coordenada entre os estados e o governo federal. Enquanto o IBS e CBS prometem simplificar o sistema tributário e reduzir a carga burocrática sobre as empresas, as alterações nas isenções e reduções de impostos estaduais podem gerar impactos significativos em setores específicos da economia, como observado no Estado de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento enfatiza que itens sem alíquota específica serão tributados com a alíquota geral do ICMS, de 18%. Detalhes sobre as renúncias fiscais estão disponíveis no Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, apresentado no Anexo de Metas Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Essas mudanças têm implicações significativas para diversos setores, exigindo uma revisão cuidadosa das estratégias fiscais das empresas afetadas.
A Equipe Tributária da AOL Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Jornal Valor Econômico

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