A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP publicou em 07/02/2024 duas normas relativas à transação de débitos para pagamentos com descontos, implementada pela Lei Estadual nº 17.843/23, sendo a primeira um edital de transação por adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia (Edital PGE nº 01/2024) e a segunda para regulamentar as regras gerais da nova transação (Resolução PGE nº 06/2024).
Vínculo de Emprego Médico Contratado Como PJ é Cassado
Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre um médico contratado como PJ e um hospital.
Na decisão, o Ministro aplicou o entendimento consolidado da Corte, o qual permite a terceirização de serviços de atividade-fim.
Após análise do caso, o Ministro julgou procedente a Reclamação Constitucional feita pelo hospital e anulou o acórdão proferido pela Justiça do Trabalho. Ele fundamentou sua decisão citando o entendimento do STF que reconhece a existência de diversas modalidades de relação de trabalho, além das previstas na CLT.
Processo: RCL 63941.
Exigência de Regularidade é Legal Para Aproveitamento de Crédito Fiscal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.170/23 em 2 de janeiro de 2024, que regulamenta a habilitação das pessoas jurídicas interessadas em aproveitar créditos fiscais decorrentes de subvenção de investimentos, previstos pela Lei nº 14.789/23 em substituição ao antigo regime.
A IN RFB nº 2.170/23 estabelece que a habilitação está condicionada à regularidade fiscal de tributos federais.
É importante notar que a negativa de habilitação dos interessados em aproveitar créditos previstos pela Lei nº 14.789/23, com base na exigência de regularidade fiscal trazida pela IN RFB nº 2.170/23, pode ser questionada judicialmente, buscando-se o reconhecimento de extrapolação do caráter regulamentar.
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Nova Renegociação Dará Desconto Até 70% da Dívida Ativa
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.
Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão. Fonte: Agência Brasil
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Empresas Devem Informar ao Governo Remuneração de Empregados
Começou em 22 de janeiro de 2024 a obrigatoriedade das empresas com 100 (cem) empregados ou mais, informarem ao governo quanto ganham seus empregados.
A medida pretende combater desigualdades de remuneração entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, e o prazo final para informar ao Ministério do Trabalho e Emprego é no dia 29 de fevereiro.
A legislação ainda prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.
As empresas devem ficar atentas, pois em caso de se verificar a desigualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, poderá haver aplicação de multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.