Começou em 22 de janeiro de 2024 a obrigatoriedade das empresas com 100 (cem) empregados ou mais, informarem ao governo quanto ganham seus empregados.
A medida pretende combater desigualdades de remuneração entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, e o prazo final para informar ao Ministério do Trabalho e Emprego é no dia 29 de fevereiro.
A legislação ainda prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.
As empresas devem ficar atentas, pois em caso de se verificar a desigualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, poderá haver aplicação de multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.