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Oportunidade de Redução Tributária para Clínicas Médicas e Odontológicas! 💼💡

Sua clínica pode estar pagando mais impostos do que o necessário.

📉 A Lei nº 9.249/1995 oferece um benefício tributário para serviços equiparados a hospitais prestados por particulares. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou esse benefício, incluindo serviços fora do ambiente hospitalar. 🏥

A boa notícia? Isso pode significar redução de até 75% no IRPJ e 62,5% na CSLL! 💰

Mas atenção: o benefício não se aplica a consultas clínicas simples. No entanto, procedimentos como implantes, enxertos e cirurgias bucomaxilofaciais podem se qualificar.

Se você tem uma clínica, é hora de avaliar!
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Transação Tributária – O Estado de São Paulo Divulga Edital de Transação Tributária Para Pagamento de Débito Com Desconto

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP publicou em 07/02/2024 duas normas relativas à transação de débitos para pagamentos com descontos, implementada pela Lei Estadual nº 17.843/23, sendo a primeira um edital de transação por adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia (Edital PGE nº 01/2024) e a segunda para regulamentar as regras gerais da nova transação (Resolução PGE nº 06/2024).

Vínculo de Emprego Médico Contratado Como PJ é Cassado

Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre um médico contratado como PJ e um hospital.

Na decisão, o Ministro aplicou o entendimento consolidado da Corte, o qual permite a terceirização de serviços de atividade-fim.

Após análise do caso, o Ministro julgou procedente a Reclamação Constitucional feita pelo hospital e anulou o acórdão proferido pela Justiça do Trabalho. Ele fundamentou sua decisão citando o entendimento do STF que reconhece a existência de diversas modalidades de relação de trabalho, além das previstas na CLT.
Processo: RCL 63941.

Exigência de Regularidade é Legal Para Aproveitamento de Crédito Fiscal

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.170/23 em 2 de janeiro de 2024, que regulamenta a habilitação das pessoas jurídicas interessadas em aproveitar créditos fiscais decorrentes de subvenção de investimentos, previstos pela Lei nº 14.789/23 em substituição ao antigo regime.

A IN RFB nº 2.170/23 estabelece que a habilitação está condicionada à regularidade fiscal de tributos federais.

É importante notar que a negativa de habilitação dos interessados em aproveitar créditos previstos pela Lei nº 14.789/23, com base na exigência de regularidade fiscal trazida pela IN RFB nº 2.170/23, pode ser questionada judicialmente, buscando-se o reconhecimento de extrapolação do caráter regulamentar.

O AOL é um escritório jurídico especializado em direito tributário e tem competência para orientar você e sua empresa em toda legislação pertinente ao assunto.

Nova Renegociação Dará Desconto Até 70% da Dívida Ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão. Fonte: Agência Brasil

A equipe de advogados e especialistas do AOL Advogados está preparada para esclarecer e auxiliar quaisquer dúvidas neste sentido.

Empresas Devem Informar ao Governo Remuneração de Empregados

Começou em 22 de janeiro de 2024 a obrigatoriedade das empresas com 100 (cem) empregados ou mais, informarem ao governo quanto ganham seus empregados.

A medida pretende combater desigualdades de remuneração entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, e o prazo final para informar ao Ministério do Trabalho e Emprego é no dia 29 de fevereiro.

A legislação ainda prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.

As empresas devem ficar atentas, pois em caso de se verificar a desigualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, poderá haver aplicação de multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.

Quando Começar a Preparar Sua Empresa Para o IPO

Um dos eventos do mercado financeiro acompanhados mais de perto pelos investidores são os IPOs. Eles marcam a estreia de uma empresa na Bolsa de Valores e costumam despertar curiosidade e interesse — além da ambição de obter ganhos.

Para fazer um IPO, uma empresa deve cumprir uma série de requisitos legais e regulatórios. Precisa, por exemplo, estar juridicamente constituída como uma “S/A”, ou sociedade anônima, em que seu capital é dividido em ações (e não em cotas, como no caso das companhias limitadas).

A empresa deve ainda apresentar uma série de exigências relacionadas à emissão de relatórios financeiros auditados externamente, a aspectos fiscais, a governança corporativa, a controles internos, a conformidade, a recursos humanos e também à sua própria estrutura societária.

Aviso Apenas Por E-mail de Data de Sessão Telepresencial é Considerado Inválido

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o julgamento do recurso de um bancário contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A. no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerar inválida a comunicação da data da sessão telepresencial apenas por e-mail. O colegiado destacou que, mesmo no contexto excepcional da pandemia da covid-19, a publicação da data e horário da sessão no Diário Oficial continuou sendo imprescindível.

O juízo de primeiro grau havia deferido apenas parcialmente os pedidos do bancário, levando-o a recorrer ao TRT. De acordo com o Diário Oficial Eletrônico de 17/5/2021, o recurso ordinário seria julgado em sessão virtual. Como seu advogado se inscreveu para sustentação oral, o julgamento foi transferido para pauta telepresencial sem data específica. Meses depois, ele disse ter sido surpreendido com a publicação da decisão desfavorável proferida na sessão telepresencial de 26/10/2021, que não foi publicada no diário oficial eletrônico.

Para o relator, apesar do contexto excepcional que justificou a adoção de procedimentos diferenciados, o ato do TRT não afastou a necessidade de publicação da pauta no Diário Oficial. Ao contrário, o envio de e-mail para as partes visa, principalmente, fornecer informações e o link de acesso à sala virtual.

Dia Internacional da Proteção de Dados

O Dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado no dia 28 de janeiro em todo o mundo, é uma oportunidade para titulares de dados e organizações aumentarem a conscientização sobre privacidade e proteção de dados. Em âmbito mundial são promovidas ações com esse propósito, como a promoção de debates, seminários, guias orientativos e vídeos sobre o assunto.

A celebração do tema em uma data específica surgiu da necessidade apontada por autoridades governamentais de todo o mundo de atuarem de forma mais contundente contra a exposição dos dados das pessoas na Internet e também como esses dados são tratados e protegidos.

Só em 2006, a data foi oficializada como o Dia Internacional da Proteção de Dados e, desde 2021, o Brasil tem participado ativamente do debate em torno da Convenção 108, representado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Planejamento Tributário: Imprescindível para sua empresa enfrentar 2024!

No início do ano, é essencial realizar um planejamento tributário minucioso devido ao cenário tributário complexo do Brasil, especialmente com a iminente Reforma Tributária. O objetivo é otimizar as obrigações fiscais da empresa e garantir uma gestão financeira eficiente. O planejamento tributário permite antecipar obstáculos, identificar oportunidades de redução da carga tributária e promover estratégias alinhadas ao crescimento e competitividade.

O ano de 2024 será desafiador, com incertezas econômicas, mudanças regulatórias e a preparação para a Reforma Tributária. Nesse contexto, os empresários devem se planejar, considerando não apenas o regime tributário adequado, mas também as especificidades operacionais e expectativas de crescimento.

Um bom planejamento financeiro vai além da conformidade legal, envolvendo estratégia e visão de futuro. Ele posiciona a empresa competitivamente no mercado, permitindo investimentos em inovação e crescimento.

É importante ressaltar que o planejamento tributário é uma prática lícita e em conformidade com a legislação. A integridade nesse processo é essencial para a estabilidade financeira e construção da reputação da empresa. Práticas responsáveis não apenas cumprem obrigações legais, mas também demonstram transparência operacional, o que é valorizado por clientes, investidores e órgãos reguladores.

Para garantir um planejamento tributário eficiente, é recomendado contar com um escritório de advocacia especializado em direito tributário, que poderá auxiliar a empresa nesse processo.

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